TJRJ - 0806302-12.2022.8.19.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:30
Baixa Definitiva
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10/06/2025 14:22
Documento
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19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0806302-12.2022.8.19.0042 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PETROPOLIS 1 VARA CIVEL Ação: 0806302-12.2022.8.19.0042 Protocolo: 3204/2025.00213366 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/SP-186458A ADVOGADO: LIVIA CORRÊA VERISSIMO OAB/RJ-124678 APELADO: JONATHAN UBERABA FURTADO DA SILVA ADVOGADO: SARA DE ANDRADE STUMPF OAB/RJ-233951 Relator: DES.
WILSON DO NASCIMENTO REIS Ementa: EMENTADIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NEGATIVA INDEVIDA DE APLICAÇÃO DA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou procedente pedido de refaturamento das contas dos meses de junho a agosto de 2022 com aplicação retroativa da tarifa social de energia elétrica e condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00.2.
A ré sustenta que não teve responsabilidade pela não concessão da tarifa social, alegando ausência de regularização do NIS no momento da solicitação e defendendo a legalidade de sua conduta e ausência de falha na prestação do serviço.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A controvérsia consiste em saber se a ausência de aplicação da tarifa social de energia elétrica, diante de prova documental de regularidade cadastral do consumidor, configura falha na prestação do serviço e enseja o dever de indenizar por danos morais.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A relação jurídica é regida pelo CDC, impondo ao fornecedor responsabilidade objetiva por falhas na prestação do serviço (art. 14, CDC).4.
A parte autora comprovou documentalmente o preenchimento dos requisitos para a obtenção do benefício, inclusive com protocolo de solicitação perante a concessionária.5.
A ré não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor (art. 373, II, CPC).6.
Caracterizado o dano moral diante do desvio produtivo do consumidor e do constrangimento experimentado pelo autor diante da falha no fornecimento de serviço essencial.7.
Valor fixado na sentença em R$ 2.500,00 mostra-se proporcional, à luz da jurisprudência desta Corte e da Súmula 343.IV.
DISPOSITIVO8.
Recurso conhecido e desprovido.
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
15/05/2025 14:39
Documento
-
15/05/2025 13:59
Conclusão
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15/05/2025 11:01
Não-Provimento
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DES.
SANDRA SANTAREM CARDINALI , PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 15/05/2025, ÀS 11:01, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: - 123.
APELAÇÃO 0806302-12.2022.8.19.0042 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PETROPOLIS 1 VARA CIVEL Ação: 0806302-12.2022.8.19.0042 Protocolo: 3204/2025.00213366 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/SP-186458A ADVOGADO: LIVIA CORRÊA VERISSIMO OAB/RJ-124678 APELADO: JONATHAN UBERABA FURTADO DA SILVA ADVOGADO: SARA DE ANDRADE STUMPF OAB/RJ-233951 Relator: DES.
WILSON DO NASCIMENTO REIS PEDRO MOACIR FARIA ROCHA , SECRETÁRIO -
05/05/2025 15:05
Inclusão em pauta
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29/04/2025 19:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/03/2025 00:05
Publicação
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25/03/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 45ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/03/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0806302-12.2022.8.19.0042 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PETROPOLIS 1 VARA CIVEL Ação: 0806302-12.2022.8.19.0042 Protocolo: 3204/2025.00213366 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/SP-186458A ADVOGADO: LIVIA CORRÊA VERISSIMO OAB/RJ-124678 APELADO: JONATHAN UBERABA FURTADO DA SILVA ADVOGADO: SARA DE ANDRADE STUMPF OAB/RJ-233951 Relator: DES.
WILSON DO NASCIMENTO REIS -
21/03/2025 11:11
Conclusão
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21/03/2025 11:00
Distribuição
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20/03/2025 18:52
Remessa
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20/03/2025 18:45
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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