TJRJ - 0803202-06.2023.8.19.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 19:06
Baixa Definitiva
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02/07/2025 19:05
Documento
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28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0803202-06.2023.8.19.0045 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RESENDE 1 VARA CIVEL Ação: 0803202-06.2023.8.19.0045 Protocolo: 3204/2025.00207108 APELANTE: UTIL UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA OAB/MG-128362 APELADO: CAIO AVILA SILVA ADVOGADO: MAURA AUGUSTA DE AVILA CARVALHO OAB/RJ-185500 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS Ementa: Apelação Cível.
Relação de Consumo.
Ação Indenizatória.
Transporte rodoviário.
Atraso na chegada ao destino devido às más condições do ônibus.
Sentença de procedência.
Inconformismo da parte ré.
Reforma pontual, de ofício.
Responsabilidade objetiva do prestador de serviço público de transporte coletivo.
Artigos 6º, IV, e 14 do CDC.
Cláusula de incolumidade.
Fortuito interno.
Artigos 4º e 5º da Lei nº 11.975/2009 - substituição do veículo rodoviário coletivo defeituoso, com tolerância legal de tempo de espera condicionada à garantia das condições de dignidade e segurança dos passageiros. Ônus da prova adequadamente invertido em favor do vulnerável.
Vídeos produzidos pelo consumidor, durante a demora danosa, como provas de espera em locais (garagem de coletivos e, depois, posto da CCR na Estrada) sem assentos, nem proteção eficiente quanto à chuva forte, depois do período, de pé, em pátio sem pavimento, além de transporte entre ambos, no ônibus com defeito já diagnosticado.
Inevitabilidade do defeito no veículo que não foi demonstrada.
Imposição de solução logística em tempo e condições razoáveis, à vista da previsibilidade de defeitos em veículos durante o serviço.
Imposição dos protocolos de inspeção mecânica preventiva sobre os veículos e de logística eficiente para eventual incidente.
Teoria do Risco do Empreendimento.
Defeito no veículo, seguido de demora na respectiva substituição, sob condições de espera demasiada, sem condições mínimas de conforto e dignidade para o passageiro.
Danos morais configurados.
Não observância do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
Incidência da Teoria Aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor.
Verba indenizatória fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade.
Consectários legais.
Termo inicial.
Verba indenizatória por lesão imaterial - art. 405 do CC (juros a contar da citação) e verbete nº 362 da Súmula do E.
STJ (correção monetária a partir do julgado).
Matéria de ordem pública; correção de ofício - Verbete Sumular nº 161 do E.
TJRJ.
Majoração dos honorários advocatícios; art. 85, § 11, do CPC.
Jurisprudência e precedentes citados:0810022-76.2023.8.19.0001 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a).
EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA - Julgamento: 26/08/2024 - TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL).
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
REFORMA PONTUAL, DE OFÍCIO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO E PROMOVEU-SE A REFORMA PONTUAL, DE OFICIO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
26/05/2025 08:57
Documento
-
26/05/2025 08:19
Conclusão
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21/05/2025 00:01
Não-Provimento
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07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARIO ASSIS GONÇALVES, PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, NO DIA 21/05/2025, A PARTIR DE 00:01, NOS TERMOS DO ATO NORMATIVO TJ Nº 25/2020, DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 160.
APELAÇÃO 0803202-06.2023.8.19.0045 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RESENDE 1 VARA CIVEL Ação: 0803202-06.2023.8.19.0045 Protocolo: 3204/2025.00207108 APELANTE: UTIL UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA OAB/MG-128362 APELADO: CAIO AVILA SILVA ADVOGADO: MAURA AUGUSTA DE AVILA CARVALHO OAB/RJ-185500 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS (a) Roberto de Athayde Rangel - Secretário da Quinta Câmara de Direito Privado -
05/05/2025 10:27
Inclusão em pauta
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11/04/2025 00:05
Publicação
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09/04/2025 12:13
Pedido de inclusão
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26/03/2025 00:05
Publicação
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25/03/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 45ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/03/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0803202-06.2023.8.19.0045 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RESENDE 1 VARA CIVEL Ação: 0803202-06.2023.8.19.0045 Protocolo: 3204/2025.00207108 APELANTE: UTIL UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA OAB/MG-128362 APELADO: CAIO AVILA SILVA ADVOGADO: MAURA AUGUSTA DE AVILA CARVALHO OAB/RJ-185500 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS -
21/03/2025 11:04
Conclusão
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21/03/2025 11:00
Distribuição
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20/03/2025 11:10
Remessa
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20/03/2025 11:05
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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