TJRJ - 0821810-26.2024.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:22
Remessa
-
20/08/2025 11:53
Documento
-
18/08/2025 12:31
Confirmada
-
18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0821810-26.2024.8.19.0204 Assunto: Atualização de Conta / PIS/PASEP / Organização Político-administrativa / Administração Pública / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: BANGU REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0821810-26.2024.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00210623 APELANTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: NEI CALDERON OAB/SP-114904 APELADO: JORGE CARDOSO DE AGUIAR ADVOGADO: AMANDA LUIZA FELIPE AIRES DE LIMA OAB/RJ-204688 Relator: DES.
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Ausência de omissão, contrariedade ou obscuridade na decisão que manteve a decisão de primeira instância.
Fundamentação do julgado que restou amparado pela análise do acervo probatório e nos limites que a causa requer.
Portanto, pode-se concluir que, na verdade, o que pretende a embargante é discutir matéria devidamente enfrentada pela primeira instância e não devolvida a segunda instância por meio do recuso de apelação interposto.
Recurso desprovido.
Conclusões: À UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
14/08/2025 12:57
Documento
-
14/08/2025 12:03
Conclusão
-
14/08/2025 00:02
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
04/08/2025 14:09
Documento
-
30/07/2025 13:19
Confirmada
-
30/07/2025 00:05
Publicação
-
25/07/2025 15:47
Inclusão em pauta
-
25/07/2025 10:55
Pauta
-
22/07/2025 11:11
Conclusão
-
09/07/2025 14:13
Documento
-
23/06/2025 00:05
Publicação
-
17/06/2025 16:57
Mero expediente
-
03/06/2025 12:04
Conclusão
-
02/06/2025 08:08
Documento
-
28/05/2025 11:32
Documento
-
26/05/2025 11:33
Confirmada
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0821810-26.2024.8.19.0204 Assunto: Atualização de Conta / PIS/PASEP / Organização Político-administrativa / Administração Pública / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: BANGU REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0821810-26.2024.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00210623 APELANTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: NEI CALDERON OAB/SP-114904 APELADO: JORGE CARDOSO DE AGUIAR ADVOGADO: AMANDA LUIZA FELIPE AIRES DE LIMA OAB/RJ-204688 Relator: DES.
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR Ementa: Direito Civil.
Ação indenizatória.
Peculiaridades do caso concreto que levam a conclusão de que o autor somente tomou conhecimento da suposta lesão após a decisão do Tema nº 1150 do c.
STJ e quando da entrega dos extratos completos do PASEP pela apelada.
Portanto, deve-se aplicar a teoria da actio nata pelo seu viés subjetivo.
Cerceamento de defesa que não se confirma no caso concreto.
Apelante que teve a oportunidade de produzir provas na forma dos seus interesses, todavia preferiu a inércia.
Controvérsia que envolve má gestão da apelante na administração da conta PASEP que afasta a necessidade da União no polo passivo da ação e
por outro lado confirma a competência da Justiça Estadual Comum para julgar a questão.
Apelante que não se desincumbiu de provar as alegações aduzidas em sede de contestação e razões recursais, ônus da prova que lhe competia ante o disposto no artigo 373, II do CPC.
Desprovimento do Recurso.
Conclusões: À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
22/05/2025 16:31
Documento
-
22/05/2025 14:43
Conclusão
-
22/05/2025 00:02
Não-Provimento
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15/05/2025 15:40
Inclusão em pauta
-
15/05/2025 13:01
Documento
-
15/05/2025 06:55
Adiado
-
06/05/2025 08:47
Documento
-
28/04/2025 13:11
Confirmada
-
28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR LUIZ FELIPE FRANCISCO, PRESIDENTE DA DÉCIMA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (Antiga 9ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 15/05/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 00:02, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, PODENDO QUALQUER DAS PARTES APRESENTAR OBJEÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL DESDE QUE REQUERIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO E ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (art. 97, III do REGITJRJ) ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, POR PETIÇÃO NOS AUTOS, DEVENDO DA MESMA CONSTAR INDICAÇÃO DOS NOMES DOS ADVOGADOS QUE PRETENDEREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL E / OU ACOMPANHAR O JULGAMENTO NA SESSÃO PRESENCIAL. 095.
APELAÇÃO 0821810-26.2024.8.19.0204 Assunto: Atualização de Conta / PIS/PASEP / Organização Político-administrativa / Administração Pública / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: BANGU REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0821810-26.2024.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00210623 APELANTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: NEI CALDERON OAB/SP-114904 APELADO: JORGE CARDOSO DE AGUIAR ADVOGADO: AMANDA LUIZA FELIPE AIRES DE LIMA OAB/RJ-204688 Relator: DES.
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR -
09/04/2025 13:47
Inclusão em pauta
-
08/04/2025 22:18
Pedido de inclusão
-
03/04/2025 10:54
Conclusão
-
02/04/2025 13:21
Documento
-
02/04/2025 13:14
Mero expediente
-
26/03/2025 00:05
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 45ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/03/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0821810-26.2024.8.19.0204 Assunto: Atualização de Conta / PIS/PASEP / Organização Político-administrativa / Administração Pública / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: BANGU REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0821810-26.2024.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00210623 APELANTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: NEI CALDERON OAB/SP-114904 APELADO: JORGE CARDOSO DE AGUIAR ADVOGADO: AMANDA LUIZA FELIPE AIRES DE LIMA OAB/RJ-204688 Relator: DES.
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR -
21/03/2025 11:10
Conclusão
-
21/03/2025 11:00
Distribuição
-
20/03/2025 13:50
Remessa
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20/03/2025 13:49
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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