TJRJ - 0884564-17.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 15:49
Baixa Definitiva
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09/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:30
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 13:49
Juntada de petição
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28/04/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de GABRIEL DINIZ DE SOUZA em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 08:13
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
26/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:18
Juntada de petição
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17/03/2025 15:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/03/2025 15:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:12
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de GABRIEL DINIZ DE SOUZA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:28
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/01/2025 07:25
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 07:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2025 07:25
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2025 07:25
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMANTHA MAIA
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28/01/2025 14:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/01/2025 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/01/2025 14:04
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:23
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:29
Juntada de petição
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19/12/2024 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 14:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/12/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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