TJRJ - 0876763-98.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 17:54
Baixa Definitiva
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22/06/2025 17:38
Documento
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0876763-98.2023.8.19.0001 Assunto: Condomínio / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 9 VARA CIVEL Ação: 0876763-98.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00211698 APELANTE: ELIZABETH MARIA FRANCA BORGES ADVOGADO: JOÃO PAULO LACERDA MONTEIRO RAMOS OAB/RJ-123183 ADVOGADO: OSWALDO MONTEIRO RAMOS OAB/RJ-014878 APELADO: LUIZ ROBERTO WAGNER BORGES ADVOGADO: BRUNA COSTA DUARTE OAB/RJ-244799 Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.
PARTILHA DE BEM IMÓVEL.
DIVÓRCIO.
HIPOTECA INCIDENTE SOBRE O IMÓVEL COMUM.
PRETENSÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL. 1.
A extinção do condomínio sobre bem imóvel comum decorrente de divórcio deve observar o disposto no artigo 1.320 do Código Civil, que prevê o direito de cada condômino à alienação forçada da coisa indivisível. 2.
No caso dos autos, o imóvel objeto da controvérsia encontra-se hipotecado em favor de instituição financeira em razão de financiamento contraído em conjunto pelas partes, não havendo prova de quitação integral da obrigação. 3.
A hipoteca, enquanto ônus real incidente sobre o imóvel, vincula o bem à satisfação da dívida. 4.
A alienação judicial do imóvel em litígio não é obstada pela cláusula de hipoteca incidente como garantia de pagamento de obrigação contraída para a aquisição da propriedade imobiliária. 5.
Honorários advocatícios incidentes em jurisdição voluntária quando há litigiosidade entre as partes interessadas e resistência à pretensão inicial, nos termos da jurisprudência do Eg.
STJ. 6.
Recurso desprovido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
22/05/2025 17:41
Documento
-
22/05/2025 14:43
Conclusão
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22/05/2025 12:00
Não-Provimento
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30/04/2025 00:05
Publicação
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28/04/2025 16:58
Inclusão em pauta
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01/04/2025 12:56
Remessa
-
26/03/2025 00:05
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 45ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/03/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0876763-98.2023.8.19.0001 Assunto: Condomínio / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 9 VARA CIVEL Ação: 0876763-98.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00211698 APELANTE: ELIZABETH MARIA FRANCA BORGES ADVOGADO: JOÃO PAULO LACERDA MONTEIRO RAMOS OAB/RJ-123183 ADVOGADO: OSWALDO MONTEIRO RAMOS OAB/RJ-014878 APELADO: LUIZ ROBERTO WAGNER BORGES ADVOGADO: BRUNA COSTA DUARTE OAB/RJ-244799 Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS -
21/03/2025 11:12
Conclusão
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21/03/2025 11:00
Distribuição
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20/03/2025 14:42
Remessa
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20/03/2025 14:03
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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