TJRJ - 0808186-94.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 16:33
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:17
Processo Reativado
-
10/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:17
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 15:07
Baixa Definitiva
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de Via s.a em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2025 00:18
Transitado em Julgado em 01/06/2025
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29/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0808186-94.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO MENDES MELLO RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, VIA S.A HOMOLOGO O ACORDO lavrado pelo Juiz Leigo na Audiência de Instrução e Julgamento, nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 22 da Lei 9.099/95, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 487, III do CPC, em relação a ambos os réus, tendo em vista a solidariedade entre eles..
Expeça-se mandado de pagamento, se necessário.
Após procedidas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 13 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
14/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/05/2025 10:43
Homologada a Transação
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13/05/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 12:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/05/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
13/05/2025 12:44
Juntada de Ata da Audiência
-
12/05/2025 20:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/05/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de Via s.a em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 18:00
Aguarde-se a Audiência
-
31/03/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0808186-94.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO MENDES MELLO RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, VIA S.A 1 - Audiência redesignada para 13/05/2025 às 10:00 hs.
Intimem-se. 2 - ConsoanteodispostonoEnunciadonº 02.2016doAvisoConjuntoTJ/COJESno14/2017,publicadonoDiário Oficial de 14/09/17,intime-se a parte autorapara que instrua a exordial com documentoATUAL, hábil a comprovar o domicílio na área de competência deste juízo (contas de SERVIÇOSPÚBLICOS em nome próprio emitidas em data inferior a três meses) e, não havendo, declaração de residência acompanhada de documento de identificação e comprovante de residência do declarante;no prazo de 5 (cinco) dias, sobpenadeextinção.
Com a juntada, voltem conclusos.
NITERÓI, 25 de março de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
26/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 18:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 13/05/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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25/03/2025 18:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 29/04/2025 13:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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25/03/2025 17:22
Conclusos para despacho
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25/03/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 18:05
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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19/03/2025 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2025 17:41
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 13:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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19/03/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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