TJRJ - 0931383-60.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 07:46
Provisório
-
01/08/2025 07:45
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
01/08/2025 07:44
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 07:28
Documento
-
30/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0931383-60.2023.8.19.0001 Assunto: Descontos Indevidos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 6 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0931383-60.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00211680 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: LOURDES DE CASSIA VARGAS TERRA APELADO: MARYANNE TERRA COSTA ADVOGADO: JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA OAB/RJ-195986 Relator: DES.
EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO - PENSÃO ESPECIAL - POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO E DO RIOPREVIDÊNCIA - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - NECESSÁRIA SUSPENSÃO DO PROCESSO.
A demanda envolve requerimento de cessação de descontos considerados indevidos pelos autores, pensionistas de servidor falecido.
Abatimento da pensão previdenciária e pensão especial.
Na hipótese, a sentença condenou o réu à cessação dos descontos sobre a pensão especial percebida pela autora e ao pagamento dos valores indevidamente descontados sob essa rubrica.
Admissão do IRDR nº 0074576-22.2024.8.19.0000 com determinação de suspensão de todos os processos em trâmite nesta Corte de Justiça.
Suspensão do julgamento até ulterior julgamento do incidente. -
29/04/2025 12:16
Confirmada
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28/04/2025 19:01
Incidente de resolução de demandas repetitivas
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31/03/2025 12:10
Conclusão
-
31/03/2025 11:16
Documento
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26/03/2025 00:05
Publicação
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25/03/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 45ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/03/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0931383-60.2023.8.19.0001 Assunto: Descontos Indevidos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 6 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0931383-60.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00211680 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: LOURDES DE CASSIA VARGAS TERRA APELADO: MARYANNE TERRA COSTA ADVOGADO: JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA OAB/RJ-195986 Relator: DES.
EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS -
24/03/2025 13:10
Confirmada
-
24/03/2025 11:38
Mero expediente
-
21/03/2025 11:13
Conclusão
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21/03/2025 11:00
Distribuição
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20/03/2025 11:14
Remessa
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20/03/2025 11:13
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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