TJRJ - 0810627-09.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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23/09/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/09/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/09/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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22/09/2025 11:42
Recebidos os autos
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22/09/2025 11:42
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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20/06/2025 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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20/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 14:15
Juntada de Petição de contra-razões
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0810627-09.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA CELIA OLIVEIRA AMARO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Recebo o recursono efeito devolutivo.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo com ou sem contrarrazões remeta-se o processo à Turma Recursal.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Substituto -
29/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/05/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de REGINA CELIA OLIVEIRA AMARO em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 09:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 09:53
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 09:53
Recebidos os autos
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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24/04/2025 10:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/04/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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24/04/2025 10:36
Juntada de Ata da Audiência
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24/04/2025 03:22
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:22
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 24/04/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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04/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0810627-09.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA CELIA OLIVEIRA AMARO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Não estão presentes os requisitos do art. 300, do NCPC, necessitando o Juízo de mais elementos, até mesmo para o Juízo de probabilidade.
Isto posto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Substituto -
26/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:02
Conclusos para decisão
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22/03/2025 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/03/2025 14:27
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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22/03/2025 14:27
Distribuído por sorteio
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22/03/2025 14:27
Juntada de Petição de outros documentos
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22/03/2025 14:26
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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