TJRJ - 0847026-26.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 11:08
Baixa Definitiva
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22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de MATHEUS DE CARVALHO AZAMBUJA em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
À parte interessada sobre Certidão de Crédito expedida a seu favor, cujo encargo de impressão é de sua responsabilidade, bem como das peças instrutórias necessárias.
Ciente de que os autos serão arquivados, no prazo de 5 dias. -
08/08/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 21:20
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/06/2025 23:59.
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16/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de MATHEUS DE CARVALHO AZAMBUJA em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0847026-26.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS DE CARVALHO AZAMBUJA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
O r.
Juízo do II JEC da Regional da Barra da Tijuca efetuou diversas diligências na tentativa de obter a satisfação dos créditos em face da HURB, descrevendo na r. decisão proferida todas as diligências realizadas e que restaram frustradas (penhora on line, desconsideração da personalidade jurídica, desconsideração da personalidade jurídica inversa, penhora em empresas do mesmo grupo econômico, SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER, penhora nas contas dos sócios, arresto cautelar etc).
Foi proferida decisão única, narrando todas as diligências efetuadas e determinada a juntada de cópia da decisão em dezenas de processos em curso naquele juízo (para consulta, basta a verificação dos processos 0822253-30.2022.8.19.0209 e 0819088- 38.2023.8.19.0209, entre outras dezenas, mencionados na r. decisão).
Portanto, sem sentido (e contrário aos princípios dos Juizados Especiais Cíveis) que este juízo continue buscando as mesmas medidas executórias que já foram exaustivamente tentadas e frustradas em juízo diverso, pois não haverá efetividade e possibilidade de êxito na adoção das mesmas medidas.
O artigo 53, § 4º, da lei 9.099/95 estabelece, no que diz respeito à execução de título extrajudicial, que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.”, não havendo, assim, margem para se interpretar que o juizado deve buscar indefinidamente a localização de bens pertencentes ao réu.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso II, da lei 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito para fins de protesto, na forma do ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 18/2016 em favor do exequente.
Relacione-se o débito em planilha própria, relativa aos débitos do réu, para fins de informação à COJES e inclusão em eventual plano de pagamento e/ou prosseguimento unificado da execução em caso de localização futura de bens.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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25/03/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de AUGUSTO GONCALVES DIAZ ANDRE em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de MATHEUS DE CARVALHO AZAMBUJA em 22/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 13:28
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 09:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/09/2024 09:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/08/2024 15:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/08/2024 15:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:57
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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05/06/2024 00:13
Decorrido prazo de MATHEUS DE CARVALHO AZAMBUJA em 04/06/2024 23:59.
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22/05/2024 10:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/05/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 01:48
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2024 12:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2024 12:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/04/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 14:50
Juntada de Projeto de sentença
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17/04/2024 14:50
Recebidos os autos
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16/04/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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16/04/2024 10:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/04/2024 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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16/04/2024 10:47
Juntada de Ata da Audiência
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09/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 15:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/04/2024 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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01/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 15:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/03/2024 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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21/02/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/03/2024 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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21/02/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 15:02
Audiência Conciliação realizada para 01/02/2024 15:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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01/02/2024 15:02
Juntada de Ata da Audiência
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18/12/2023 18:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2023 18:18
Audiência Conciliação designada para 01/02/2024 15:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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18/12/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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