TJRJ - 0814679-43.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:22
Juntada de carta
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16/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 14:26
Juntada de carta
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09/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 14:35
Expedição de Ofício.
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de ANDREIA SOUZA SILVA DE AZEVEDO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de IGOR PECANHA FROTA VASCONCELLOS em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 14:09
Juntada de carta
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28/03/2025 12:42
Juntada de carta
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 22:07
Expedição de Ofício.
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 04, 2º ANDAR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0814679-43.2024.8.19.0028 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LUCIMARIA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA, LEANDRO SANTOS DE ALMEIDA FALECIDO: D.
G.
O.
D.
A.
Cuida-se de pedido de alvará judicial proposto por LUCIMARIA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA e LEANDRO SANTOS DE ALMEIDA em razão de valores deixados pelo falecido D.
G.
O.
D.
A..
A inicial de id. 160365495 veio devidamente instruída com os documentos necessários, com destaque para a certidão de óbito de id. 160365498. É o relatório. 1) Defiro a gratuidade de justiça. 2) Tratando-se de pedido de levantamento de valores a título de FGTS, valores em conta e resíduo de benefício não recebidos em vida pelo de cujus, recebo a inicial na forma da Lei 6858/80. 3) Oficie-se ao INSS para informar se há dependentes inscritos em nome do falecido, e à instituição financeira (CEF) para informar o saldo de PIS e FGTS. 4) Venha a declaração, com firma reconhecida, afirmando quanto à inexistência de outros herdeiros, bem como quanto à inexistência de bens a inventariar deixados pelo de cujus. 5) Com as respostas dos ofícios, venham conclusos para consulta de contas e saldos em nome do falecido junto ao sistema conveniado SISBAJUD. 6) Após, diga o(a) requerente. 7) Após, dê-se vista à Fazenda e ao Ministério Público.
MACAÉ, 14 de março de 2025.
GISELE GONCALVES DIAS Juiz Titular -
26/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de LUCIMARIA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de LEANDRO SANTOS DE ALMEIDA em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEANDRO SANTOS DE ALMEIDA - CPF: *07.***.*99-35 (REQUERENTE) e LUCIMARIA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA - CPF: *14.***.*75-08 (REQUERENTE).
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13/03/2025 15:35
Conclusos para decisão
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13/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 22:07
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:04
Declarada incompetência
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21/02/2025 13:59
Conclusos para decisão
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21/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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