TJRJ - 0804472-08.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:57
Ato ordinatório praticado
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13/09/2025 01:57
Transitado em Julgado em 13/09/2025
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 13:16
Juntada de Petição de ciência
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29/08/2025 02:24
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de DANIEL CARVALHO DO NASCIMENTO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/08/2025 03:51
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 03:51
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/08/2025 03:51
Juntada de Projeto de sentença
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27/08/2025 03:51
Recebidos os autos
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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08/08/2025 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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07/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:13
Extinto o processo por desistência
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31/07/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:13
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0804472-08.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL CARVALHO DO NASCIMENTO RÉU: EBAZAR COM BR LTDA, CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO SILVA Intime-se a parte autora para: 1 - se manifestar acerca da contestação, em 5 dias. 2 - juntar comprovante de residência emitido por concessionária de serviço público, com data inferior a três meses da distribuição da presente demanda, ou, caso resida com terceiros, o respectivo comprovante de residência, instruído com declaração de residência e documento de identificação civil do titular da conta, considerando que não é possível visualizar o comprovante anexado no index 172187341, pois está protegido por senha, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Após, voltem conclusos para apreciação da petição de index 198456876.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
25/06/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 09:37
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO SILVA em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 18:46
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 14:28
Juntada de aviso de recebimento
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0804472-08.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL CARVALHO DO NASCIMENTO RÉU: EBAZAR COM BR LTDA, CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO SILVA Diante dos princípios dos juizados especiais cíveis e, a fim de evitar novo comparecimento desnecessário da parte autora em juízo, deixo, por ora, de designar nova ACIJ.
Cite-se o réu CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO SILVA por CARTA COM A.R., no endereço fornecido pela parte autora, bem como PELO TELEFONE FORNECIDO no index 179596426 (telefone: (62) 99931-8916), devendo, neste último, o OJA CONFIRMAR O RECEBIMENTO DA CITAÇÃO, na forma do Aviso CGJ nº 466/2023, para oferecer contestação em 15 dias, sob pena revelia, oportunidade na qual, diante da natureza da presente ação, DEVERÁ O RÉU SE MANIFESTAR se concorda com o julgamento antecipado da lide, valendo o silêncio como anuência.
Caso NÃO CONCORDE com o julgamento antecipado, deve, NA MESMA OPORTUNIDADE especificar as provas que pretende produzir em audiência, ficando, desde já, ADVERTIDO de que a não produção da prova requerida em audiência, ou a posterior desistência sem justificativa razoável, poderá acarretar a condenação da parte em litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/03/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:04
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:04
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2025 15:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/03/2025 15:04
Juntada de Ata da Audiência
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20/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:08
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 13:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 13:26
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 15:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/02/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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