TJRJ - 0801050-25.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 16:31
Baixa Definitiva
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30/06/2025 16:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/06/2025 16:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:29
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO VIEIRA DA ROCHA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0801050-25.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ ANTONIO VIEIRA DA ROCHA RÉU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
06/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/06/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2025 17:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/05/2025 02:58
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 02:58
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/05/2025 02:58
Juntada de Projeto de sentença
-
19/05/2025 02:58
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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06/05/2025 15:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/05/2025 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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06/05/2025 15:31
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0801050-25.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ ANTONIO VIEIRA DA ROCHA RÉU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A Designe-se audiência.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/03/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
26/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 17:40
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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25/03/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 01:03
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 18:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/03/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 17:33
Declarada incompetência
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19/02/2025 10:08
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/02/2025 13:19
Audiência Conciliação cancelada para 24/02/2025 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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13/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:10
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/02/2025 13:10
Outras Decisões
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12/02/2025 13:26
Conclusos para decisão
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15/01/2025 22:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 22:48
Audiência Conciliação designada para 24/02/2025 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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15/01/2025 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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