TJRJ - 0910341-18.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Processo: 0910341-18.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : VINICIUS BRAGANCA CURI MAGALHAES DE SOUZA EXECUTADO : 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros ATO ORDINATÓRIO Certidão de Crédito disponível.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
SUZANA MACHADO VESPASIANO RAMOS -
14/05/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 13:40
Baixa Definitiva
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14/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 15:42
Expedição de Ofício.
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27/03/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 19:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/03/2025 19:32
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de VINICIUS BRAGANCA CURI MAGALHAES DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO XP S.A em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0910341-18.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS BRAGANCA CURI MAGALHAES DE SOUZA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, BANCO XP S.A Index.160419145: Cuida-se de execução de sentença no valor de R$ 2.641,25.
Eventual discussão do valor deve se dar pela via própria.
Assim, considerando a situação excepcional da ré e ante os princípios informativos estabelecidos pela Lei nº 9.099/95, dispenso a ré de depósito garantidor do Juízo, ficando intimada a, querendo, apresentar embargos à execução no prazo legal a contar da intimação desta decisão, sob pena de se ter como líquido o valor executado.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
30/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:49
Conclusos para despacho
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30/01/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 09:16
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 09:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/12/2024 09:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO XP S.A em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de VINICIUS BRAGANCA CURI MAGALHAES DE SOUZA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO XP S.A em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:55
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0910341-18.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS BRAGANCA CURI MAGALHAES DE SOUZA RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, BANCO XP S.A Vistos, etc.
Parte autora que apresenta embargos de declaração - com efeito infringentes - em relação ao julgamento de improcedência relativo ao réu Banco XP.
Sentença que não padece de qualquer vício neste ponto.
Contrato juntado nos i.s 138963376 e 138964753 que não faz qualquer referência a garantia de compras.
Documento do i. 138963372 que, por seu turno, fala genericamente em "Proteção de compras e preços" sem que a parte autora traga a cláusula específica relativa a tal garantia.
O termo "proteção" induz a conclusão de haver uma garantia contra compras fraudulentas ou, de alguma forma, viciadas, o que não foi o caso.
No caso vertente apenas a empresa destinatária dos valores entrou em Recuperação Judicial, inexistindo vício da transação a ensejar qualquer tipo de proteção.
Anote-se que a cláusula 3.3 do Contrato (i. 138964753) prevê que a livre manifestação de vontade induz à concordância do cliente com a transação, tal qual ocorreu no caso vertente.
Por fim, no tocante a decisão que teria sido proferida pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, não é juntada ao processo, não é indicada a data de publicação ou intimação do réu Banco XP da mesma, tampouco é informado o número do processo respectivo.
Ante o exposto, RECEBO e REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença tal qual lançada.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
PAULO MELLO FEIJÓ Juiz Titular -
12/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/10/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2024 00:47
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/10/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 16:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/10/2024 16:35
Juntada de Projeto de sentença
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21/10/2024 16:35
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAIS RODRIGUES SILVA
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02/10/2024 14:39
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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02/10/2024 14:39
Juntada de Ata da Audiência
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01/10/2024 19:11
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 16:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 13:57
Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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22/08/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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