TJRJ - 0809832-21.2025.8.19.0203
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 23:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de ROSANE DOS SANTOS SILVA CRAVO em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 24/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:13
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 01:31
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:33
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 18:31
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 00:29
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 10:09
Conclusos para despacho
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0809832-21.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANE DOS SANTOS SILVA CRAVO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
Retire-se o feito de pauta e remetam-se os autos ao 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (JEC), na forma da Resolução OE/TJRJ nº 6/2024 e do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 19/22.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/03/2025 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/03/2025 13:25
Audiência Conciliação cancelada para 06/05/2025 15:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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26/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:06
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/03/2025 09:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 09:00
Conclusos para decisão
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26/03/2025 09:00
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 15:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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26/03/2025 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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