TJRJ - 0806618-11.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:24
Baixa Definitiva
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11/03/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 12:24
Baixa Definitiva
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24/02/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:22
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de FELIPE NOGUEIRA RODEGHERI em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/01/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 09:05
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/01/2025 09:05
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2025 09:05
Recebidos os autos
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23/01/2025 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
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23/01/2025 12:54
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 13:05 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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23/01/2025 12:54
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 09:49
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 13:46
Juntada de Informações
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26/11/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de FELIPE NOGUEIRA RODEGHERI em 21/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2024 09:36
Conclusos para decisão
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0806618-11.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE NOGUEIRA RODEGHERI RÉU: NEON PAGAMENTOS S.A.
Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 14/2017, a petição inicial deve ser instruída com comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos três meses) em nome da parte autora, expedido por concessionárias de serviços públicos.
Consoante diretriz do TJRJ contida no Aviso COJES n.º 10/2017, que busca coibir eventuais práticas fraudulentas em sede de Juizado Especial Cível, determino à parte autora que apresente comprovante de residência (conta de luz, água, gás, plano de saúde, telefonia fixa e móvel), devidamente atualizado e na íntegra, em cumprimento ao Aviso Conjunto TJ/COJES n°.14/2017.
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
ITAGUAÍ, 18 de novembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
18/11/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 18:22
Outras Decisões
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18/11/2024 16:13
Conclusos para decisão
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15/11/2024 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/11/2024 16:43
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 13:05 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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15/11/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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