TJRJ - 0076001-55.2022.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:33
Definitivo
-
23/07/2025 14:32
Documento
-
23/07/2025 14:28
Expedição de documento
-
23/07/2025 12:03
Documento
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26/05/2025 16:35
Confirmada
-
16/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0076001-55.2022.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0364773-56.2012.8.19.0001 Protocolo: 3204/2022.00722272 AGTE: CERVEJARIAS KAISER BRASIL S A ADVOGADO: DR(a).
DIEGO CALDAS R DE SIMONE OAB/SP-222502 ADVOGADO: DIEGO CALDAS RIVAS DE SIMONE OAB/RJ-218148 ADVOGADO: MARCO AURELIO LOUZINHA BETONI OAB/SP-345544 ADVOGADO: JOÃO RAFAEL LAVANDEIRA GÂNDARA DE CARVALHO OAB/RJ-152255 AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: NATALIA FARIA DE SOUZA: Relator: DES.
FERNANDA XAVIER DE BRITO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
COMPETÊNCIA.
Embargos à Execução Fiscal.
Rejulgamento de embargos de declaração, por este órgão fracionário, em decorrência de anulação de acórdão pelo STJ.
Natureza recursal (art. 995, inciso IV, do CPC), não obstante seu caráter integrativo.
Matéria de competência das Câmaras de Direito Público.
Inexistência de prevenção.
Observância do disposto no art. 4º, da Resolução OE nº 01/2023.
Competência declinada.
Conclusões: Após votar a Relatora no sentido de DAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração opostos pela parte autora, reconhecendo seus efeitos infringentes para, em seguida, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, divergiu o 1° Vogal, Des.
Carlos Eduardo Passos, que votou no sentido de Declinar da Competência para Câmara Especializada em Direito Público, no que acompanhado pelo 2° Vogal, Des.
Eduardo A.
Paiva.
Em conclusão, por MAIORIA de votos, declinou-se da competência, nos termos do voto do 1º Vogal, vencida a Relatora. -
14/05/2025 17:57
Conclusão
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14/05/2025 17:27
Documento
-
14/05/2025 13:27
Conclusão
-
14/05/2025 10:01
Incompetência
-
06/05/2025 14:33
Confirmada
-
06/05/2025 14:32
Documento
-
06/05/2025 00:05
Publicação
-
29/04/2025 17:49
Inclusão em pauta
-
28/04/2025 08:45
Pedido de inclusão
-
25/04/2025 16:19
Conclusão
-
25/04/2025 11:26
Mero expediente
-
08/04/2025 14:01
Conclusão
-
27/03/2025 00:05
Publicação
-
26/03/2025 00:05
Publicação
-
25/03/2025 16:32
Confirmada
-
25/03/2025 15:37
Mero expediente
-
25/03/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 45ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/03/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0076001-55.2022.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0364773-56.2012.8.19.0001 Protocolo: 3204/2022.00722272 AGTE: CERVEJARIAS KAISER BRASIL S A ADVOGADO: DR(a).
DIEGO CALDAS R DE SIMONE OAB/SP-222502 ADVOGADO: DIEGO CALDAS RIVAS DE SIMONE OAB/RJ-218148 ADVOGADO: MARCO AURELIO LOUZINHA BETONI OAB/SP-345544 ADVOGADO: JOÃO RAFAEL LAVANDEIRA GÂNDARA DE CARVALHO OAB/RJ-152255 AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: NATALIA FARIA DE SOUZA: Relator: DES.
FERNANDA XAVIER DE BRITO -
24/03/2025 00:05
Publicação
-
21/03/2025 16:33
Conclusão
-
21/03/2025 16:30
Redistribuição
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21/03/2025 15:44
Remessa
-
21/03/2025 11:21
Remessa
-
20/03/2025 17:43
Mero expediente
-
20/03/2025 14:48
Conclusão
-
20/03/2025 14:33
Documento
-
20/03/2025 14:21
Documento
-
07/03/2025 12:51
Documento
-
07/03/2025 12:49
Expedição de documento
-
25/05/2023 22:11
Remessa
-
23/02/2023 12:23
Remessa
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27/01/2023 13:36
Confirmada
-
26/01/2023 00:05
Publicação
-
25/01/2023 13:52
Documento
-
25/01/2023 13:20
Conclusão
-
25/01/2023 10:00
Não Conhecimento de recurso
-
07/12/2022 15:28
Confirmada
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07/12/2022 14:21
Documento
-
07/12/2022 00:06
Publicação
-
07/12/2022 00:05
Publicação
-
06/12/2022 16:17
Inclusão em pauta
-
01/12/2022 16:40
Pedido de inclusão
-
01/12/2022 12:35
Conclusão
-
17/11/2022 11:57
Confirmada
-
17/11/2022 00:05
Publicação
-
16/11/2022 14:18
Documento
-
16/11/2022 13:30
Conclusão
-
16/11/2022 10:00
Não Conhecimento de recurso
-
28/10/2022 16:15
Confirmada
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28/10/2022 13:22
Documento
-
28/10/2022 00:05
Publicação
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27/10/2022 12:29
Inclusão em pauta
-
20/10/2022 00:05
Publicação
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19/10/2022 13:11
Mero expediente
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19/10/2022 09:49
Conclusão
-
18/10/2022 13:43
Documento
-
03/10/2022 00:06
Publicação
-
03/10/2022 00:00
Publicação
-
30/09/2022 12:33
Confirmada
-
30/09/2022 00:05
Publicação
-
29/09/2022 15:01
Não-Provimento
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29/09/2022 11:09
Conclusão
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29/09/2022 11:00
Distribuição
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29/09/2022 10:38
Remessa
-
29/09/2022 05:54
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Julgamento Monocrático • Arquivo
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