TJRJ - 0833337-65.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0833337-65.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANILO VIEIRA RODRIGUES RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Cuida-se de ação Declaratória de isenção de Imposto de Renda cc pedido de tutela antecipada de urgência e indenização por danos morais e materiais em que DANILO VIEIRA RODRIGUES promove em face da UNIÃO FEDERAL.
Pretende o autor a concessão de tutela de urgência para que seja determinada à União que suspenda imediatamente a cobrança do Imposto de Renda sobre os proventos do autor.
Com efeito, a matéria diz respeito às Varas de Fazenda Pública, eis que o tributo em questão (IR) é de competência da União , entretanto não há menção de que o autor seja servidor público estadual.
Desse modo, os autos devem ser dirigidos à Justiça Federal, eis que o autor é autônomo, aposentado pelo INSS., autarquia Federal.
Como se vê, a presente demanda, deve ser dirigida à Justiça Federal, pois distribuída de forma equivocada.
Diante da ausência de previsão legal quanto ao declínio de competência, em razão do Sistema E-PROC, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas ante o equívoco.
Dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se os autos à Central de Arquivamento.
PI RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
24/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/03/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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