TJRJ - 0025964-13.2021.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:42
Redistribuição
-
15/08/2025 12:42
Remessa
-
23/07/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 12:57
Trânsito em julgado
-
09/06/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 17:52
Juntada de petição
-
03/06/2025 21:00
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:50
Juntada de petição
-
29/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 17:41
Juntada de petição
-
28/05/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:53
Juntada de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
A GRERJ informada as fls 322 NÃO FOI PAGA.
Ao requerente para regularizar para que possa ser cumprida a determinação de fls 325. -
26/05/2025 00:00
Intimação
Ante o teor da manifestação de fl. 322, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. /r/r/n/nCustas na forma da Lei. /r/n /r/nExpeça-se mandado de pagamento como requerido em fls. 322. /r/r/n/nTransitada em julgado a presente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, após as formalidades necessárias. /r/r/n/nP.R.I. -
23/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:14
Conclusão
-
19/05/2025 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:25
Juntada de petição
-
10/04/2025 09:27
Juntada de petição
-
25/03/2025 00:00
Intimação
1) AO CARTÓRIO PARA ANOTAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA./r/n2) Intime-se o devedor pelo D.O caso tenha advogado constituído e por AR caso não tenha ou caso esteja patrocinado pela DP, a cumprir a sentença, pagando a quantia indicada pelo credor (R$2.307,89 - dois mil, trezentos e sete reais e oitenta e nove centavos), acrescida de custas, observadas as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias (úteis - vide art. 219, caput, do CPC), sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios sobre o total do débito, além de penhora imediata, inclusive na modalidade on line .
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o cartório e proceda-se inicialmente à penhora on line .
Caso indicado bem que não dinheiro ou frustrada ou insuficiente a penhora on line , proceda-se a extração de mandado de penhora e imediata avaliação dos demais bens indicados pelo credor.
Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias (úteis - vide art. 219, caput, do CPC) para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
21/03/2025 13:30
Evolução de Classe Processual
-
21/03/2025 13:30
Petição
-
07/03/2025 15:26
Outras Decisões
-
07/03/2025 15:26
Conclusão
-
20/02/2025 15:54
Juntada de petição
-
03/02/2025 10:41
Conclusão
-
03/02/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 17:25
Remessa
-
21/10/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 09:12
Juntada de petição
-
04/09/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:33
Juntada de petição
-
24/06/2024 18:35
Conclusão
-
24/06/2024 18:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/06/2024 18:35
Publicado Sentença em 01/08/2024
-
19/04/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 14:33
Conclusão
-
29/01/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 19:17
Juntada de petição
-
07/12/2023 12:57
Homologada a Transação
-
07/12/2023 12:57
Conclusão
-
07/12/2023 12:57
Publicado Sentença em 13/12/2023
-
07/12/2023 11:53
Juntada de petição
-
06/12/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:30
Conclusão
-
05/12/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:30
Publicado Despacho em 07/12/2023
-
29/11/2023 06:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 04:03
Documento
-
23/11/2023 03:57
Documento
-
19/10/2023 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 01:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 01:41
Conclusão
-
13/09/2023 17:03
Juntada de petição
-
16/08/2023 01:01
Publicado Despacho em 30/08/2023
-
16/08/2023 01:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 01:01
Conclusão
-
16/08/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:50
Outras Decisões
-
01/06/2023 16:50
Publicado Decisão em 07/07/2023
-
01/06/2023 16:50
Conclusão
-
01/06/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 11:13
Conclusão
-
26/09/2022 17:38
Juntada de petição
-
26/09/2022 16:33
Juntada de petição
-
16/09/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 15:21
Juntada de petição
-
20/07/2022 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 18:41
Juntada de petição
-
30/05/2022 16:04
Documento
-
13/01/2022 17:25
Expedição de documento
-
11/01/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 17:53
Expedição de documento
-
26/11/2021 14:47
Conclusão
-
26/11/2021 14:47
Publicado Despacho em 25/01/2022
-
26/11/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 16:57
Juntada de petição
-
29/09/2021 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 12:26
Conclusão
-
27/09/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 17:54
Juntada de petição
-
18/08/2021 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 16:48
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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