TJRJ - 0805131-51.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 16:11
Baixa Definitiva
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18/07/2025 16:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/07/2025 16:10
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:09
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de COLEGIO CURSO NETTO LTDA em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0805131-51.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO CURSO NETTO LTDA EXECUTADO: SIMONE FRANCISCO PALMA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
A parte ré não foi encontrada no endereço fornecido.
Devidamente intimada para fornecer novo endereço, a parte autora não se manifestou nos autos.
A não localização da parte indica a necessidade de se realizar a citação por edital, sendo tal modalidade de citação, contudo, vedada em sede de Juizado Especial Cível (artigo 18, § 2º, da Lei 9.099/95).
Deve ser observado o recente Enunciado aprovado no XIII Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais Cíveis do TJRJ: “ CITAÇÃO E INTIMAÇÃO – PESQUISA DE ENDEREÇO DO RÉU - Não cabe a pesquisa de endereço da parte ré pelo Juízo na fase de conhecimento e nas execuções por título executivo extrajudicial previstas na Lei nº 9.099/95.
Oartigo 53, § 4º, da lei 9.099/95 estabelece, no que diz respeito à execução de título extrajudicial, que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.”, não havendo, assim, margem para se interpretar que o juizado deve buscar a localização do réu após o insucesso da citação nos endereços fornecidos pela parte autora.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso II, da lei 9.099/95.
Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:23
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/05/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de COLEGIO CURSO NETTO LTDA em 24/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:23
Decorrido prazo de SIMONE FRANCISCO PALMA em 11/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Diante da diligência negativa de id. 179693672, procedo a intimação da parte exequente para que indique o endereço atualizado da parte executada, COMPROVADAMENTE, a fim de viabilizar a citação. -
24/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:25
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:39
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:42
Decorrido prazo de COLEGIO CURSO NETTO LTDA em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 16:33
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 03:01
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 16:19
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 00:15
Decorrido prazo de WALQUER FIGUEIREDO DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de SIMONE FRANCISCO PALMA em 20/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:12
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 15:01
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:07
Decorrido prazo de WALQUER FIGUEIREDO DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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06/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 13:33
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2024 15:39
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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