TJRJ - 0806613-86.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/03/2025 12:38 Baixa Definitiva 
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                                            11/03/2025 12:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/03/2025 12:38 Baixa Definitiva 
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                                            24/02/2025 10:24 Expedição de Certidão. 
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                                            24/02/2025 10:24 Transitado em Julgado em 24/02/2025 
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                                            14/02/2025 00:51 Decorrido prazo de RAFAEL CAETANO DA SILVA em 13/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 00:51 Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 13/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 00:51 Decorrido prazo de RECARGAPAY DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 13/02/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 14:05 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2025 14:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 14:05 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            30/01/2025 12:22 Conclusos para julgamento 
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                                            30/01/2025 12:22 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            30/01/2025 12:22 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            30/01/2025 12:22 Recebidos os autos 
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                                            24/01/2025 00:42 Decorrido prazo de RECARGAPAY DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 23/01/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 12:46 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ 
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                                            23/01/2025 12:46 Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 12:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí. 
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                                            23/01/2025 12:46 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            23/01/2025 10:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 18:24 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            19/01/2025 20:16 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/01/2025 16:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/12/2024 16:02 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            19/12/2024 17:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2024 17:31 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/11/2024 15:32 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            24/11/2024 00:15 Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 22/11/2024 23:59. 
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                                            24/11/2024 00:15 Decorrido prazo de RECARGAPAY DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 22/11/2024 23:59. 
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                                            22/11/2024 00:21 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            21/11/2024 00:06 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            20/11/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
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                                            19/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0806613-86.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL CAETANO DA SILVA RÉU: BANCO VOLKSWAGEN S.A., RECARGAPAY DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA 1.
 
 Verificada a petição inicial, bem como os documentos comprobatórios do domicílio do autor. 2.
 
 Requer o autor em antecipação de efeitos da tutela que a parte ré suspenda as cobranças referente a parcela do financiamento vencida em outubor de 2024, bem como se abstenha de negativar seu nome.
 
 Em análise de cognição sumária, entendo que documentação que acompanha a Inicial não viabiliza a constatação de plano da verossimilhança das alegações, conforme exige o art. 300 do CPC.
 
 A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 3.Aguarde-se a ACIJ presencial já designada.
 
 Intimem-se.
 
 ITAGUAÍ, 18 de novembro de 2024.
 
 MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular
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                                            18/11/2024 18:21 Expedição de Certidão. 
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                                            18/11/2024 18:21 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            18/11/2024 16:06 Conclusos para decisão 
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                                            15/11/2024 12:00 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            15/11/2024 12:00 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            15/11/2024 12:00 Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 12:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí. 
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                                            15/11/2024 12:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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