TJRJ - 0830246-32.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 12:38
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:49
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de CILNEA SOUZA DE MATOS em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de CILNEA SOUZA DE MATOS em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 18:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/04/2025 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:21
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 16:53
Juntada de petição
-
16/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0830246-32.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CILNEA SOUZA DE MATOS REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 - Diante da concordância das partes, expeça-se o precatório definitivo. 2 - Sem prejuízo, face o pagamento realizado, expeça-se o mandado de pagamento, em favor do patrono, conforme requerido, com as cautelas de praxe. 3 - Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 14 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
15/04/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:14
Outras Decisões
-
14/04/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/04/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre Prévia id 180991675. -
26/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 11:51
Juntada de petição
-
25/03/2025 20:08
Juntada de petição
-
20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de CILNEA SOUZA DE MATOS em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de CILNEA SOUZA DE MATOS em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de CILNEA SOUZA DE MATOS em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:18
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:16
Outras Decisões
-
03/02/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/01/2025 23:59.
-
07/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/11/2024 14:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/11/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 15:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/11/2024 12:01
Recebidos os autos
-
02/11/2024 12:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
26/03/2024 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
06/03/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/03/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 12:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/03/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 01:22
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 11:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/02/2024 19:02
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 19:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
16/02/2024 19:01
Juntada de Projeto de sentença
-
16/02/2024 19:01
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo Nëwton Rodrigues
-
01/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:19
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 07:44
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2023 18:25
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 13:27
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2023 11:25
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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