TJRJ - 0801709-84.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 10:29
Baixa Definitiva
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24/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:29
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE VALENTE VIEIRA em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 15:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/03/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Sentença Processo: 0801709-84.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS DUARTE VALENTE VIEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispenso o relatório (art. 38 da Lei 9099/95) e PASSO A DECIDIR.
Trata-se de ação de indenização decorrente de falha na prestação de serviço.
Ocorre que a parte autora não é domiciliada em Copacabana e sim em Botafogo e o endereço da parte ré é no Centro.
Assim sendo, este V Juizado Especial Cível não é competente para apreciação da presente ação, nos termos do artigo 4º, da Lei 9099/95 c/c Enunciado nº. 2.2.4 veiculado através do Aviso Conjunto TJ/COJES nº. 17/2023.O art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95 disciplina a extinção do feito diante da incompetência territorial porque os Juizados Especiais têm sua competência determinada por subdivisão do território do Estado/ Município, acompanhando a área das regiões administrativas municipais.
Diante da incompetência territorial deste V Juizado Especial Cível e com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
Retire-se de pauta a audiência designada nos autos.
Sem custas e honorários.
Dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
24/03/2025 13:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/05/2025 16:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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24/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:51
Extinto o processo por incompetência territorial
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24/03/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/03/2025 16:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 16:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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22/03/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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