TJRJ - 0800649-32.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 08:00
Recebidos os autos
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10/09/2025 08:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 18:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/07/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:51
Juntada de Petição de contra-razões
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09/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0800649-32.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANDERLEY APARECIDO MARQUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WANDERLEY APARECIDO MARQUES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 28 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
28/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2025 22:34
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 22:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2025 22:34
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2025 22:33
Recebidos os autos
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05/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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24/04/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:35
Conclusos para despacho
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Considerando a ausência de manifestação da parte ré, apesar de devidamente citada e intimada, conforme certificado em id.179401546, decreto a sua revelia. -
24/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:24
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:17
Decretada a revelia
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19/03/2025 15:03
Conclusos para decisão
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19/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:56
Juntada de petição
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27/01/2025 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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