TJRJ - 0801088-43.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 08:37
Baixa Definitiva
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12/09/2025 08:37
Juntada de petição
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15/08/2025 14:46
Juntada de petição
-
15/08/2025 09:11
Juntada de petição
-
01/08/2025 02:44
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:07
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de OSIAS TAVARES FERREIRA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0801088-43.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSIAS TAVARES FERREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 30 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
30/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/06/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2025 18:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2025 18:39
Juntada de Projeto de sentença
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28/06/2025 18:39
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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24/06/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
1) Diante do requerimento da parte autora e da revelia decretada, determino o desentranhamento da peça de id. 186414651. 2) Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez -
09/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 13:06
Juntada de petição
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16/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 13:48
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:28
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Considerando a ausência de manifestação da parte ré, apesar de devidamente citada e intimada, conforme certificado em id.180036419, decreto a sua revelia. -
24/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:45
Decretada a revelia
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21/03/2025 15:07
Conclusos para decisão
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21/03/2025 15:07
Juntada de petição
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13/02/2025 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 20:00
Juntada de petição
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07/02/2025 23:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/02/2025 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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