TJRJ - 0959166-90.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Empresarial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo de MONICA DE FREITAS BIANCHI MACHADO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ANA TEREZA BASILIO em 05/05/2025 23:59.
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11/04/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0959166-90.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) AUTOR: MARTA ADRIANA DE FREITAS MAPELLI EXECUTADO: LOJAS AMERICANAS S.A.
Trata-se de requerimento de habilitação/impugnação de crédito proposto por MARTA ADRIANA DE FREITAS MAPELLI em face de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, em que a parte credora argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor da empresa, representado por título executivo judicial.
Parte autora, index: 159598369 e index: 174713311, atuando com boa-fé processual, informou que, por erro sistêmico, esta demanda e a demanda de número 0959230-03.2024.8.19.0001 foram distribuídas equivocadamente após a distribuição do processo de número 0959157-31.2024.8.19.0001.
Nesse sentido, a hipótese reclama extinção do feito sem resolução de mérito, na medida em que se afigura evidente ocorrência da litispendência.
Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, ante a inexistência de litigiosidade.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Substituto -
24/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:42
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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18/02/2025 19:37
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de MONICA DE FREITAS BIANCHI MACHADO em 14/02/2025 23:59.
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09/02/2025 06:07
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 16:33
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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