TJRJ - 0883782-58.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Empresarial
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:51
Juntada de Petição de ciência
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28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0883782-58.2023.8.19.0001 Classe:IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO PATEO MOINHOS DE VENT IMPUGNADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recebo os embargos de declaração de id. 186210423, pois tempestivos, e dou-lhes provimento para esclarecer que assiste razão à embargante quanto à contradição apontada.
De fato, a recuperanda não ofereceu resistência à pretensão deduzida pelo credor, não ocorrendo, portanto, litigiosidade apta à condenação de custas,na forma do art. 5º, inciso II da Lei 11.101/2005.
Nesse sentido, declaro a sentença de id. 180139484, para que seu dispositivo passe a ter a seguinte redação: "Diante da ausência de litigiosidade e do acolhimento da impugnação,JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a retificação do crédito constante no Quadro Geral de Credores para constar o valor de R$710.882,96,Classe Quirografária (Classe III).Sem custas, na formado art. 5º, inciso II da Lei 11.101/2005.Sem honorários em razão da ausência de litigiosidade.Quanto ao pagamento do crédito, será realizado no momento oportuno, de acordo com o PRJ aprovado nos autos principais.
Nesse sentido, deverá a parte autora encaminhar seus dados bancários exclusivamente para o endereço eletrônico da recuperanda, para fins de levantamento dos valores devidos.Intimem-se.Dê-se ciência ao AJ e ao MP.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa." No mais, permanece a sentença tal como foi lançada.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES Juiz Substituto -
26/08/2025 16:14
Juntada de Petição de ciência
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26/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 10:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/08/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO FREITAS CZUBINSKI em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de ANA TEREZA BASILIO em 12/05/2025 23:59.
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15/04/2025 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0883782-58.2023.8.19.0001 Classe: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO PATEO MOINHOS DE VENT IMPUGNADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Trata-se de Impugnação à Lista dos Credores formulada por FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO PATEO MOINHOS DE VENTO em face de AMERICANAS S.A. - em recuperação judicial, entendendo o credor que o valor de seu crédito deve ser retificado para R$ 710.882,96, classe III.
As despesas processuais foram recolhidas (índice 70021438).
A Recuperanda não se opôs à retificação (índice 71116024).
O Administrador Judicial entendeu pelo acolhimento da impugnação (índice 123467730).
O Ministério Público opinou no mesmo sentido (índice 144824369). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Diante da ausência de litigiosidade e do acolhimento da impugnação, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a retificação do crédito constante no Quadro Geral de Credores para constar o valor de R$ 710.882,96, Classe Quirografária (Classe III).
CONDENO a parte impugnada/recuperanda ao pagamento das despesas processuais.
SEM CONDENAÇÃO ao pagamento dos honorários advocatícios, em razão da ausência de litigiosidade.
P.R.I.
Dê-se ciência as partes, ao AJ e ao M.P.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES Juiz Substituto -
24/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:43
Julgado procedente o pedido
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13/03/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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09/06/2024 06:30
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:29
Decorrido prazo de BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE em 17/04/2024 23:59.
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15/03/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:17
Decorrido prazo de ANA TEREZA BASILIO em 29/08/2023 23:59.
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04/08/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 18:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/07/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 17:07
Conclusos ao Juiz
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28/06/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 17:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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