TJRJ - 0801717-54.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 11:50
Baixa Definitiva
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06/12/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:50
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PONCIANO MELLO em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0801717-54.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINA PONCIANO MELLO RÉU: SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 31 de outubro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
12/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/10/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 10:51
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/10/2024 10:51
Juntada de Projeto de sentença
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30/10/2024 10:51
Recebidos os autos
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01/10/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANE PATRICIA DE PAULA MOREIRA
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01/10/2024 00:41
Decorrido prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 01:11
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 00:11
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:04
Decretada a revelia
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26/08/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 14:08
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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08/07/2024 14:08
Juntada de Ata da Audiência
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04/07/2024 10:42
Ato ordinatório
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09/04/2024 09:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2024 09:22
Audiência Conciliação designada para 08/07/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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09/04/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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