TJRJ - 0834961-56.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:04
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0834961-56.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE REPRESENTANTE: DURVAL NEVES DA SILVA EXECUTADO: SIMONE CAMPOS DUARTE Cuida-se de ação distribuída em 14/10/2024 sem que até a presente data tenha a parte autora logrado êxito em atender a providência simples, qual seja, recolher as custas e despesas iniciais do processo como determinado por este Juízo.
Conforme se infere dos autos, o Juízo concedeu à parte autora a derradeira oportunidade para promover o pagamento devido, tendo decorrido “in albis” o prazo assinalado, como certificado.
Está evidenciado, assim o desinteresse da parte autora na causa, sendo certo que este processo, no contexto, tem o condão de retardar injustificadamente o andamento dos demais, também em trâmite neste Juízo e para os quais deve a força produtiva disponível ser direcionada.
Em vista do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, com arrimo no artigo 485, inciso II e III do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Dê-se baixa e oficie-se ao Fundo Especial do E.
TJERJ para inscrição em dívida ativa.
Após, ao arquivo.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
26/03/2025 11:46
Juntada de Petição de ciência
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26/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/03/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:16
Juntada de petição
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21/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:29
Outras Decisões
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16/10/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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