TJRJ - 0840713-94.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:13
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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02/06/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0840713-94.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BARRA PALACE HOTEL RESIDENCIA EXECUTADO: PABLO HENRIQUE BACCARINI SALGADO 1 - Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 50% caso o executado pague no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento. 2 - Sem prejuízo, diante da certidão cartorária, venha o endereço eletrônico do autor e do réu.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
24/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:39
Outras Decisões
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25/02/2025 12:24
Conclusos para decisão
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25/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de JULIO CORDEIRO DA CUNHA em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/10/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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