TJRJ - 0811593-97.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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20/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:22
Juntada de Petição de contra-razões
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03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/05/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de SILVIO DINO DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0811593-97.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIO DINO DA SILVA RÉU: PROBEM ASSOCIACAO DE TRANSPORTES E BENEFICIOS MUTUOS Recebo os Embargos de Declaraçãoopostos peloréu no id.182854673, eis que tempestivos,mas nego-lhes provimento por não vislumbrar no julgadoos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Ressalto que eventual inconformismo com a decisão deverá ser manifestado pela via processual própria.
RIO DE JANEIRO, 25 de abril de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
30/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0811593-97.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIO DINO DA SILVA RÉU: PROBEM ASSOCIACAO DE TRANSPORTES E BENEFICIOS MUTUOS Certifique-se a tempestividade dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de SILVIO DINO DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
24/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2025 11:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/03/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 09:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 09:30
Juntada de Projeto de sentença
-
18/03/2025 09:30
Recebidos os autos
-
16/03/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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16/03/2025 17:39
Revisão do Projeto de Sentença
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06/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
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06/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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04/03/2025 16:10
Juntada de Projeto de sentença
-
04/03/2025 16:10
Recebidos os autos
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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26/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:26
Revisão do Projeto de Sentença
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17/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:59
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 01:59
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:18
Revisão do Projeto de Sentença
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09/12/2024 00:18
Conclusos para despacho
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09/12/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:18
Recebidos os autos
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28/11/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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28/11/2024 16:40
Revisão do Projeto de Sentença
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25/11/2024 09:54
Conclusos para despacho
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24/11/2024 18:34
Juntada de Projeto de sentença
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24/11/2024 18:34
Recebidos os autos
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08/11/2024 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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08/11/2024 11:35
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2024 10:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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08/11/2024 11:35
Juntada de Ata da Audiência
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08/11/2024 00:14
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 14:52
Audiência Conciliação designada para 08/11/2024 10:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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17/09/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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