TJRJ - 0801656-30.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 15:44
Baixa Definitiva
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15/03/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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15/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de BRUNO MOREIRA DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0801656-30.2023.8.19.0007 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BRUNO MOREIRA DE OLIVEIRA IMPETRADO: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA O Ministério Público nesta causa - ID 111981743.
Anote-se.
Vistos.
Bruno Moreira de Oliveira impetrou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, em face do Senhor Prefeito do Municipio de Barra Mansa, vindicando a concessão de licença sindical, nos termos do art. 98, caput e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Barra Mansa.
Regularmente notificada, a autoridade impetrada informa o atendimento à pretensão, acostando os documentos de IDs 81700820 e 82369924; o que fora confirmado pelo próprio impetrante em requerimento de desistência de ID 91613938.
A extinção se impõe, pela perda do objeto.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 485, inciso VI, Código de Processo Civil.
Condeno o impetrante ao pagamento de custas/taxa, ficando suspensa a cobrança, a teor do artigo 98, parágrafo 3º, CPC - ID 47885657, item um.
Sem honorários de advogado - Súmula 512, STF.
Ao trânsito em julgado, baixa e arquivo.
PI.
BARRA MANSA, 29 de julho de 2024.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Substituto -
13/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 01:02
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/07/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 08:59
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2023 00:16
Decorrido prazo de PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA em 29/09/2023 23:59.
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17/09/2023 17:24
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2023 12:18
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 00:35
Decorrido prazo de PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA em 14/06/2023 23:59.
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30/05/2023 20:01
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2023 16:45
Expedição de Mandado.
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04/03/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 11:29
Conclusos ao Juiz
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02/03/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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