TJRJ - 0887030-32.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Empresarial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:32
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de ANA TEREZA BASILIO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de GABRIELA ARAUJO TEPEDINO ALVES em 24/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0887030-32.2023.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: PAULO RICARDO SILVA RAMALHO REQUERIDO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Trata-se de pedido de habilitação/impugnação proposto por PAULO RICARDO SILVA RAMALHO em face da AMERICANAS S.A. - em recuperação judicial, em que a parte credora argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor da referida empresa.
Instada a se manifestar, a Recuperanda (index: 108993711) concordou parcialmente com o valor pleiteado pelo credor/habilitante.
Administração Judicial Conjunta (id. 137691887) informou que o crédito que se deseja habilitar foi pago ao credor no Juízo de origem.
Ministério Público (id. 157784353) endossou a manifestação do Administrador Judicial. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Os valores devidos à parte autora/habilitante foram pagos diretamente quitados no Juízo de origem, conforme comprovante acostado à manifestação da Administração Judicial Conjunta, id. 137691887.
A toda evidência, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito.
Com efeito, a Administração Judicial Conjuntafez prova de que o crédito que se deseja habilitar foi pago pela devedora no Juízo de origem.
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, ante a ausência de litigiosidade instaurada.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de março de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Substituto -
24/03/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:38
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
13/02/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 21:45
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE em 08/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 00:22
Decorrido prazo de ANA TEREZA BASILIO em 10/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO RICARDO SILVA RAMALHO - CPF: *62.***.*78-02 (REQUERENTE).
-
04/03/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2023 00:41
Decorrido prazo de GABRIELA ARAUJO TEPEDINO ALVES em 15/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 16:53
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804125-32.2025.8.19.0087
Natalia Braga Rodrigues
Jorge Luiz Farias Cunha LTDA
Advogado: Natalia Braga Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/03/2025 15:03
Processo nº 0834278-06.2022.8.19.0038
Cristiano Ferreira de Moraes
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2022 10:06
Processo nº 0821349-04.2023.8.19.0038
Emanuel da Luz e Silva
Municipio de Nova Iguacu
Advogado: Stefano Viana Bousquet
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2023 14:30
Processo nº 0803840-39.2025.8.19.0087
Guilherme de Lima Saiol Soares
Nexus Tech Intermediacoes LTDA
Advogado: Acza Larissa Rodrigues da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2025 23:38
Processo nº 0815327-27.2023.8.19.0038
Leonardo Carlos Ferraz de Oliveira
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2023 15:50