TJRJ - 0810109-47.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0810109-47.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO JORGE SILVA LEITE RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Tendo em vista que o autor, embora devidamente intimado na pessoa de seu patrono, não apresentou documentos que comprove a alegada hipossuficiência financeira do autor, indefiro o benefício da gratuidade de justiça.
Venha o recolhimento das custas e taxa devidas, no prazo de dez dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
NOVA IGUAÇU, 24 de junho de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
26/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2025 07:02
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 07:01
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0810109-47.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO JORGE SILVA LEITE RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Para fins de apreciação de gratuidade de justiça, venham as 3 últimas declarações de imposto de renda na íntegra da requerente, ou, na hipótese de isenção, informação obtida no site da Receita Federal acerca da não entrega da declaração ao Fisco.
Venham, ainda, cópias de sua carteira de trabalho e dos três últimos comprovantes de rendimentos.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
NOVA IGUAÇU, 7 de março de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular Juiz Titular -
24/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:58
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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