TJRJ - 0123839-54.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 15:40
Trânsito em julgado
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15/07/2025 17:18
Juntada de petição
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08/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de Habilitação de Crédito (trabalhista) proposta por LUCIENE RIBEIRO ROCHA DA SILVA, em face de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA. em recuperação Judicial.
O habilitante instruiu o pedido com os documentos do processo judicial que tramitou perante a 69 ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
A inicial veio instruída com os documentos de fls. 05/344, e houve requerimento de gratuidade de justiça.
O Administrador Judicial concordou com o pedido de habilitação do crédito, e juntou, às fls. 436, planilha atualizada no valor de R$ 19.000,00.
Regularmente intimado, o habilitante concordou com os cálculos elaborados pelo Administrador Judicial (fls. 446).
O Ministério Público opinou pela inclusão do crédito na forma apontada pelo AJ (fls. 441). É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Regularmente intimado, o Administrador Judicial concordou com o pedido do credor.
Nesse sentido, verifico que o valor indicado na planilha apresentada pelo Administrador Judicial está correto, visto que foram observados os parâmetros estabelecidos pelo Juízo Trabalhista, bem como os termos do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005.
Isto posto, considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar a inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), sendo R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em favor do habilitante, na categoria de crédito preferencial trabalhista (Classe I) e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de Fundo de Garantia.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios em razão da falta de litígio, e da gratuidade de justiça deferida ao habilitante às fls.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Ao Administrador Judicial para as providências cabíveis.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.
I. -
03/07/2025 14:40
Juntada de petição
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01/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 10:57
Conclusão
-
16/06/2025 10:57
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2025 16:26
Juntada de petição
-
07/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:53
Conclusão
-
24/04/2025 12:42
Juntada de documento
-
16/04/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:15
Juntada de petição
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Ao AJ para manifestar-se. -
25/03/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 10:02
Juntada de petição
-
18/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 22:46
Juntada de petição
-
05/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 18:46
Juntada de petição
-
27/09/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:31
Juntada de documento
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16/09/2024 15:30
Expedição de documento
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19/08/2024 13:56
Expedição de documento
-
12/08/2024 12:20
Conclusão
-
12/08/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:01
Juntada de documento
-
22/07/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 11:57
Conclusão
-
16/07/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:51
Juntada de petição
-
14/06/2024 21:22
Juntada de petição
-
23/05/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:56
Juntada de documento
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22/05/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 11:59
Juntada de petição
-
21/05/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 11:50
Conclusão
-
15/05/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 11:15
Juntada de petição
-
09/05/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:36
Conclusão
-
07/12/2023 18:11
Juntada de petição
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13/11/2023 22:18
Juntada de petição
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27/10/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 15:48
Conclusão
-
25/10/2023 15:48
Assistência Judiciária Gratuita
-
25/10/2023 15:29
Juntada de documento
-
11/10/2023 11:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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