TJRJ - 0029052-56.2021.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 12:35
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 12:34
Documento
-
26/03/2025 00:05
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0029052-56.2021.8.19.0210 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0029052-56.2021.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00017059 APELANTE: TIAGO ROMULO MENEZES DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERVAL DO PASSO BARCELLOS OAB/RJ-074509 APELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO: DR(a).
DR.
EDUARDO PAOLIELLO OAB/MG-080702 Relator: DES.
SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
ALEGAÇÃO AUTORAL DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, EM SEU NOME, QUE NÃO RECONHECE.
CONTRATOS BANCÁRIOS REALIZADOS MEDIANTE FRAUDE.
REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL NÃO ANALISADO PELO MAGISTRADO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA.
CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO.
IMPRESCINDIBILIDADE DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA.
PROVIMENTO DO RECURSO PARA ANULAR O DECISUM.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso para anular a sentença, nos termos do voto do Relator. -
21/03/2025 11:35
Documento
-
20/03/2025 19:56
Conclusão
-
20/03/2025 13:31
Não-Provimento
-
26/02/2025 00:05
Publicação
-
21/02/2025 10:35
Inclusão em pauta
-
23/01/2025 15:29
Remessa
-
22/01/2025 00:05
Publicação
-
16/01/2025 11:08
Conclusão
-
16/01/2025 11:00
Distribuição
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15/01/2025 13:53
Remessa
-
15/01/2025 13:51
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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