TJRJ - 0800209-74.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 01:09
Decorrido prazo de RENAN PEREIRA DA FONSECA ARAUJO em 07/08/2025 23:59.
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29/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:12
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2025 20:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/06/2025 15:06
Juntada de Petição de informação de pagamento
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24/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Tijuca 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca Rua Conde de Bonfim, 255, Loja 116, Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20520-051 Ato Ordinatório Processo: 0800209-74.2025.8.19.0253 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENAN PEREIRA DA FONSECA ARAUJO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
18/06/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:08
Recebidos os autos
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18/06/2025 08:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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30/04/2025 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 20:03
Juntada de Petição de contra-razões
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de RENAN PEREIRA DA FONSECA ARAUJO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
Recebo o recurso no efeito devolutivo. À parte contrária, em contrarrazões.
Após, com ou sem o oferecimento destas, remetam-se ao Egrégio Conselho Recursal. -
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:34
Outras Decisões
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10/04/2025 15:15
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de RENAN PEREIRA DA FONSECA ARAUJO em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:20
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/03/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/03/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 16:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2025 16:41
Juntada de Projeto de sentença
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06/03/2025 16:41
Recebidos os autos
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18/02/2025 19:46
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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17/02/2025 11:29
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2025 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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17/02/2025 11:29
Juntada de Ata da Audiência
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14/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 12:52
Audiência Conciliação designada para 17/02/2025 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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15/01/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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