TJRJ - 0814465-22.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/07/2025 01:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 16:07
Juntada de petição
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05/05/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 14/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de FABIO EMRI MARTINS em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, nos moldes do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. É cediço que, no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, a execução forçada se realiza, seguindo-se, no geral, o sistema processual comum, o que significa dizer que se aplica, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, na forma do artigo 52 da Lei nº 9099/95.
A defesa do executado, nos Juizados Especiais Cíveis, se dá, assim como no sistema processual comum, através de embargos do executado.
Como no sistema processual comum, os embargos do executado possuem a natureza de processo cognitivo autônomo, lembrando-se que, ao oferecer embargos incidentalmente a uma execução fundada em sentença, o embargante só poderá alegar as matérias previstas no artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9099/95, a saber: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo, e d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
No caso em exame, a Embargante alegou excesso de execução, em razão de suposto cumprimento da obrigação de fazer.
Compulsando os autos, verifica-se que a obrigação de fazer não foi cumprida tempestivamente.
Contudo, tendo em vista o comprovante de pagamento apresentado pela parte Exequente, em ID 174949628, e o estipulado em sentença pelo seu descumprimento, reputo como devido o valor das astreintes em R$ 7.719, 84.
Pelo exposto, ACOLHO em parte os embargos do executado para declarar que há excesso de execução no montante de R$ 937,15 e para retificar o polo passivo da demanda para que passe a constar Águas do Rio 4 SPE S.A (CPNJ n° 42.***.***/0001-06).
No mais, julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do NCPC.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do Embargante (R$ 937,15) e também em favor do Embargado/Exequente, dando-se por satisfeita a execução.
Sem sucumbência.
Registro eletrônico.
Publique-se e intimem-se.
Ao trânsito, dê-se baixa e arquive-se. -
26/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:37
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2025 00:22
Publicado Despacho em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 07:39
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 07:38
Juntada de petição
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27/02/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 13:20
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de FABIO EMRI MARTINS em 07/02/2025 23:59.
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03/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/01/2025 00:35
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 09:48
Conclusos para despacho
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13/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:59
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:58
Juntada de Certidão
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13/11/2024 00:45
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 12/11/2024 23:59.
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25/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:08
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 13:14
Juntada de petição
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07/10/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 17:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/09/2024 08:16
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 12:01
Juntada de Petição de informação de pagamento
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30/07/2024 20:12
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 19/07/2024 23:59.
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17/07/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 22:47
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 22:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/07/2024 22:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/06/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 12:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/06/2024 12:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 11:40
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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12/06/2024 00:19
Decorrido prazo de FABIO EMRI MARTINS em 11/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 15:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/05/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 11:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2024 11:43
Juntada de Projeto de sentença
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10/05/2024 11:43
Recebidos os autos
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07/05/2024 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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06/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
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04/05/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 01:30
Recebidos os autos
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29/04/2024 17:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/04/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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26/04/2024 11:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/04/2024 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/04/2024 11:18
Juntada de Ata da Audiência
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25/04/2024 13:45
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 15:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/04/2024 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/03/2024 15:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/03/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/03/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/02/2024 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/02/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
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29/02/2024 17:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/03/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
29/02/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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