TJRJ - 0805449-88.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de HELOISA CRISTINA SOUSA DE JESUS em 28/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n. 0805449-88.2025.8.19.0206 CLASSE:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: WALTER ELIO PACE RÉU: PAULO ROBERTO DOS SANTOS DECISÃO 1.
Trata-se de ação de despejo movida por WALTER ELIO PACE, ESPOLIO DE GEOVANINA SANTORO PACE E MARIO PACE.
Tratando-se de ação movida em litisconsórcio por espólio, deve ser regularizada a respectiva representação.
A ausência de indicação do inventariante e do seu endereço revela motivo para indeferimento da petição inicial, por violação ao artigo 319, II do NCPC.
Por consequência, deve vir aos autos a respectiva procuração. 2.
Para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, venham, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, as últimas 03 declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal.
Consigno, desde já, que o pedido de concessão de gratuidade de justiça, em que o espólio figura como requerente, deve ser pautado na condição de hipossuficiência financeira do acervo do de cujus e não a do seu inventariante. 3.
Junte-se o contrato de locação que ensejou a distribuição da presente ação.
PRAZO DE 15 DIAS.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
26/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:44
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 17:59
Conclusos para decisão
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24/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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