TJRJ - 0801450-49.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0801450-49.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHRISTIAN DA SILVA BARROSO RÉU: WASHINGTON LUIZ GOMES TEIXEIRA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA PAVUNA ( 1516 ) A sentença do id 177311301 assim decidiu: "1) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO,nos termos do art. 487, inciso I do CPC, para condenar a parte Ré a promover a assinatura da transferência do veículo e o pagamento do débito vinculado a este no patamar de R$ 8.255,77, no prazo de 20 dias, sob pena de multa única, substitutiva da obrigação de fazer, no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). 2)JULGO IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS,nos termos do art. 487, inciso I do CPC." Não há que se falar, pois, em cumulação das verbas de R$ 8.255,77 e de R$ 8.500,00, posto que a multa (de R$ 8.500,00) é substitutiva da obrigação de fazer (pagamento do débito de R$ 8.255,77).
Portanto, indefiro a execução nos termos requeridos.
Ao autor, para retificar seu requerimento, de modo que o réu possa ser intimado pessoalmente para promover o cumprimento.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
15/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 08:04
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de CHRISTIAN DA SILVA BARROSO em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:28
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ GOMES TEIXEIRA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA PAVUNA ( 1516 ) em 15/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de CHRISTIAN DA SILVA BARROSO em 10/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
24/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/03/2025 11:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 11:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2025 11:18
Juntada de Projeto de sentença
-
11/03/2025 11:18
Recebidos os autos
-
28/01/2025 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
28/01/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 12:34
Recebidos os autos
-
23/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
-
13/01/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
12/01/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2025 00:17
Recebidos os autos
-
12/11/2024 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
-
11/11/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 00:16
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
-
26/09/2024 12:23
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2024 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
26/09/2024 12:23
Juntada de Ata da Audiência
-
25/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:04
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ GOMES TEIXEIRA em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de WILLIAN SALUSTIANO SOUZA em 08/07/2024 23:59.
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18/06/2024 00:13
Decorrido prazo de CHRISTIAN DA SILVA BARROSO em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 15:38
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:35
Audiência Conciliação designada para 26/09/2024 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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11/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 09:22
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2024 14:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
07/06/2024 09:22
Juntada de Ata da Audiência
-
14/05/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:11
Decorrido prazo de CHRISTIAN DA SILVA BARROSO em 30/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 11:35
Juntada de aviso de recebimento
-
27/03/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:11
Decorrido prazo de CHRISTIAN DA SILVA BARROSO em 11/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 13:23
Audiência Conciliação designada para 13/05/2024 14:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
08/02/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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