TJRJ - 0836476-30.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de HENRIQUE DOS SANTOS AMARAL em 30/06/2025 23:59.
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10/06/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de HENRIQUE DOS SANTOS AMARAL em 02/06/2025 23:59.
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15/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de HENRIQUE DOS SANTOS AMARAL em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça.
Av.
Erasmo Braga n. 115 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20020-903 Telefone: (21) 3133-3771 / (21) 3133-3224 - e-mail: [email protected] / [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0836476-30.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: HENRIQUE DOS SANTOS AMARAL RÉU: BANCO PAN S.A Inicie-se o cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor na forma dos art. 513 §2º c/c art. 523 do CPC/15 para pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, ainda, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor exequendo. “art. 513 CPC/15 - O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento. art. 523 CPC/15 - No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.” Decorrido o prazo, certifique-se a manifestação do executado.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura.
DANN QUADROS LANNES DE OLIVEIRA - Servidor Geral - matrícula nº 01/34419 29ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro -
24/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/02/2025 23:59.
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03/02/2025 17:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2025 01:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 14:30
Recebidos os autos
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26/12/2024 14:30
Juntada de Petição de termo de autuação
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05/08/2024 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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05/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 00:08
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 04/07/2024 23:59.
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18/06/2024 17:07
Juntada de Petição de contra-razões
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06/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 00:16
Decorrido prazo de LILIAN VIDAL PINHEIRO em 26/03/2024 23:59.
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17/03/2024 00:10
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 15/03/2024 23:59.
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13/03/2024 10:32
Juntada de Petição de apelação
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23/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 21:27
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2023 12:39
Conclusos ao Juiz
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06/12/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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24/09/2023 00:12
Decorrido prazo de LILIAN VIDAL PINHEIRO em 22/09/2023 23:59.
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05/09/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 11:25
Conclusos ao Juiz
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25/08/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 00:54
Decorrido prazo de LILIAN VIDAL PINHEIRO em 10/07/2023 23:59.
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02/07/2023 00:39
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 19:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/05/2023 08:04
Conclusos ao Juiz
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24/05/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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01/04/2023 00:10
Decorrido prazo de HENRIQUE DOS SANTOS AMARAL em 31/03/2023 23:59.
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14/03/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 00:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/11/2022 23:59.
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10/11/2022 15:20
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2022 00:07
Decorrido prazo de LILIAN VIDAL PINHEIRO em 23/09/2022 23:59.
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22/08/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2022 10:48
Conclusos ao Juiz
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17/08/2022 13:53
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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