TJRJ - 0805557-20.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 16:30
Baixa Definitiva
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19/06/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BARRETO em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0805557-20.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA BARRETO RÉU: BANCO PAN S.A Recebo os embargos.
No mérito, tendo em vista a documentação apresentada, defiro o pedido de gratuidade de justiça ao autor.
No mais, mantenho a sentença tal como foi lançada.
Anote-se o deferimento de JG ao autor.
Certificado o trânsito da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
14/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA DE CASSIA BARRETO - CPF: *39.***.*78-15 (AUTOR).
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14/05/2025 14:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/05/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0805557-20.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA BARRETO RÉU: BANCO PAN S.A Trata-se de ação de procedimento comum proposta por RITA DE CASSIA BARRETOem face de BANCO PAN S.A.
Em ID 180944558, em consonância com o art. 321 CPC, a parte autora foi intimada nos seguintes temos: "Em atenção ao disposto no artigo 321 do CPC, complemente-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de instrui-la com os documentos indispensáveis à propositura da ação, na forma do artigo 320, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC): a)Ao autor para que junte comprovante de residênciaatualizado, EM SEU NOME, com data inferior a 90 dias, relativo a qualquer serviço prestado por empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado), sob pena de extinção.
Não havendo possibilidade de juntada de documentos relativos às concessionárias de serviços públicos, apresente o comprovante emitido por associação de moradores que ateste o Domicílio informado, devendo ser complementado com qualquer outro comprovante de serviço ou correspondência endereçada à residência, com a devida identificação do remetente e do destinatário, a fim de se aferir a competência desta Regional Na impossibilidade de comprovação na forma dos itens anteriores, apresente, no mesmo prazo concedido, comprovante de residência idôneo, emitido por concessionária de serviço público relativo ao imóvel de competência desta Regional, ainda que em nome de terceiro, devendo estar acompanhada da declaração do titular do documento, com firma reconhecida em cartório, de que o autor reside no imóvel, sob pena de extinção da ação. b) Ao autor para que junte procuraçãoelaborada na forma dos artigos 105, parágrafos 2º e 3º, e 287, CPC, contendo o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, endereços do advogado eletrônico e não eletrônico e, caso integre sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo, COM DATA INFERIOR A TRÊS MESES, CONTADOS DA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO." Conforme certidão de ID 188449562, a parte autora se quedou inerte, embora devidamente intimada. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Sem o comprovante não é possível verificar se o domicílio declinado na peça inicial pertence à área abrangida pela competência territorial do Fórum Regional de Santa Cruz.
Frise-se que a competência dos Juízos Regionais é territorial-funcional, sendo, portanto, absoluta, não havendo comprovação de que compete a este Juízo processar e julgar a presente demanda, na forma do artigo 101, I do CDC.
Considerando que, devidamente intimada, a parte autora deixou de providenciar os atos necessários à constituição e ao andamento regular do feito, sendo estes imprescindíveis, em razão de irregularidades capaz de dificultar o julgamento de mérito, uma vez a petição inicial não se encontra instruída com documento indispensável à propositura da ação, na forma do art.320 do Código de Processo Civil.
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, IV, do CPC.
Custas processuais pela parte autora.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas /taxas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa.
Publique-se.
Intime-se.
Após certificados o trânsito em julgado e eventuais custas processuais pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
29/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/04/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BARRETO em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0805557-20.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA BARRETO RÉU: BANCO PAN S.A Em atenção ao disposto no artigo 321 do CPC, complemente-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de instrui-la com os documentos indispensáveis à propositura da ação, na forma do artigo 320, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC): a)Ao autor para que junte comprovante de residênciaatualizado, EM SEU NOME, com data inferior a 90 dias, relativo a qualquer serviço prestado por empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado), sob pena de extinção.
Não havendo possibilidade de juntada de documentos relativos às concessionárias de serviços públicos, apresente o comprovante emitido por associação de moradores que ateste o Domicílio informado, devendo ser complementado com qualquer outro comprovante de serviço ou correspondência endereçada à residência, com a devida identificação do remetente e do destinatário, a fim de se aferir a competência desta Regional Na impossibilidade de comprovação na forma dos itens anteriores, apresente, no mesmo prazo concedido, comprovante de residência idôneo, emitido por concessionária de serviço público relativo ao imóvel de competência desta Regional, ainda que em nome de terceiro, devendo estar acompanhada da declaração do titular do documento, com firma reconhecida em cartório, de que o autor reside no imóvel, sob pena de extinção da ação. b) Ao autor para que junte procuraçãoelaborada na forma dos artigos 105, parágrafos 2º e 3º, e 287, CPC, contendo o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, endereços do advogado eletrônico e não eletrônico e, caso integre sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo, COM DATA INFERIOR A TRÊS MESES, CONTADOS DA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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