TJRJ - 0815963-02.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de BRUNA CORDEIRO RIBEIRO em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0815963-02.2022.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA SANTOS MARTINS FONSECA RÉU: FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES DESPACHO I - À vista do esclarecido (id. 183895006), intime-se a autora para que indique, no prazo de 05 dias, se persiste o interesse no prosseguimento do feito, ciente de que, em caso positivo, deverá comprovar a alegada hipossuficiência financeira, sendo certo que a bolsa concedida pelo Município de São João da Barra não lhe isenta de tal comprovação, pois os critérios adotados pelo ente municipal para concessão de bolsa de estudos são distintos dos utilizados pela universidade requerida.
Vale ressaltar que ainda é ponto controvertido o direito da autora à bolsa por hipossuficiência econômica postulada na exordial.
A demandante não está isenta de custear as mensalidades devidas pelo período de vigência da tutela, considerando que a aludida decisão não foi proferida em sede de cognição exauriente, isto é, ainda não foi confirmada.
Por isso, decorrido o prazo e não havendo manifestação da autora, será presumido seu desinteresse, o que ensejará a extinção do feito e a consequente revogação da tutela concedida nos autos.
II - Com a manifestação da autora, manifeste-se a requerida, no prazo de 05 dias.
III - Na sequência, conclusos para sentença.
Campos dos Goytacazes, 9 de junho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
09/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0815963-02.2022.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA SANTOS MARTINS FONSECA RÉU: FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES DESPACHO Intime-se a autora para, no prazo de 10 dias, comprovar documentalmente a concessão de bolsa de estudos pelo Município de São João da Barra/RJ e esclarecer se obteve êxito na rematrícula no curso de graduação ofertado pela requerida, ante a notícia do deferimento de medida liminar em regime de plantão (id. 40707607) e a informação prestada pela requerida no sentido de que a renovação da matrícula estaria liberada para a autora no sistema acadêmico da instituição (id. 42608067).
Campos dos Goytacazes, 21 de março de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
24/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de BRUNA CORDEIRO RIBEIRO em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de GABRIELA SANTOS MARTINS FONSECA em 22/08/2024 23:59.
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05/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 20:48
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2024 17:17
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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21/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 21:44
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2024 00:11
Decorrido prazo de ALEX RIBEIRO CABRAL em 01/03/2024 23:59.
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25/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 16:36
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 23:10
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 12:18
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2023 12:11
Expedição de Decisão.
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06/08/2023 00:46
Decorrido prazo de BRUNA CORDEIRO RIBEIRO em 04/08/2023 23:59.
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01/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 12:57
Conclusos ao Juiz
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27/05/2023 00:25
Decorrido prazo de ALEXANDER DA MATA CORREA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:25
Decorrido prazo de BRUNA CORDEIRO RIBEIRO em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 14:44
Conclusos ao Juiz
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23/03/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 14:19
Expedição de Informações.
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28/02/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 14:47
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 00:42
Decorrido prazo de ALEXANDER DA MATA CORREA em 30/01/2023 23:59.
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27/01/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 17:59
Expedição de Informações.
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22/12/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 12:27
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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