TJRJ - 0800730-22.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 13:00
Baixa Definitiva
-
09/04/2025 13:00
Audiência Conciliação cancelada para 10/04/2025 11:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
09/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:59
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 12:52
Baixa Definitiva
-
08/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:52
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0800730-22.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA CAROLINA VITORIA NORONHA DE ANDRADA TOSTES RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Muito embora instada a parte autora a se manifestar, a mesma abandonou os autos por mais de 30 (trinta) dias, deixando de promover os atos e diligências que lhe competiam, conforme ID 174449007.
Ademais, cabe ressaltar que, em razão dos princípios da informalidade e celeridade que norteiam os procedimentos em sede de Juizado Especial, não há necessidade de prévia intimação da parte autora em caso de inércia, como se observa na leitura do Enunciado 10.6.2 do Aviso TJ 23/2008, a seguir transcrito: "10.6.2 - É inaplicável o disposto no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil nos casos de extinção do processo por abandono à vista dos princípios informativos estabelecidos pela Lei nº 9.099/95." Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. retire-sede pauta a audiência anteriormente designada.
PUBLIQUE-SE.
Após, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
24/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/03/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA VITORIA NORONHA DE ANDRADA TOSTES em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:35
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/02/2025 11:51
Audiência Conciliação designada para 10/04/2025 11:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
03/02/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823257-50.2024.8.19.0042
Joao Luiz Reis e Silva Pereira
Banco Pan S.A
Advogado: Isabel Teixeira Lins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2024 21:09
Processo nº 0807091-34.2022.8.19.0002
Jaqueline de Souza Ramos
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Ana Paula de Souza Mathias Netto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2022 18:58
Processo nº 0801292-31.2025.8.19.0252
Lucia V. B. Guimaraes L. C. Ferreira
American Airlines Inc
Advogado: Carla Christina Schnapp
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 18:19
Processo nº 0815912-54.2023.8.19.0208
Tassia Bravo Felicio Nunes
Monica Melissa Roberto Esteticista
Advogado: Rodrigo da Cruz Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2023 15:24
Processo nº 0801540-13.2023.8.19.0043
Maria Jose Rocha
Itau Unibanco S.A
Advogado: Vanessa Siqueira do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2023 19:38