TJRJ - 0804150-79.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/06/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0804150-79.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO DE OLIVEIRA ROSA RÉU: BANCO DO BRASIL SA A parte autora foi intimada no id. 173214945 para a juntada de documentos que comprovem a hipossuficiência alegada, para fins de concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Em id. 180819842 o cartório certificou que apesar de devidamente intimada a parte autora se manteve inerte.
Assim, apesar de ser viável a concessão dos benefícios da assistência judiciária, necessário, como pressuposto, a demonstração de situação econômico-financeira que impeça de enfrentar as despesas processuais e honorários advocatícios.
Diante disso, INDEFIRO a gratuidade de justiça do autor.
Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para recolhimento das custas/taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 CPC).
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEANDRO DE OLIVEIRA ROSA - CPF: *09.***.*68-81 (AUTOR).
-
26/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:29
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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