TJRJ - 0836917-10.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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09/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0836917-10.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.
RÉU: IARA PEREIRA DA SILVA Homologo a desistência informada no id. 194242750, a fim de que surtam seus efeitos legais, e, por conseguinte, julgo extinto o feito sem que haja resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Com base na norma do artigo 90, caput, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais pendentes.
Considerando que não houve a angularização da relação processual, visto que a parte ré não chegou a comparecer ao processo, deixo de condenar a parte demandante ao pagamento de honorários advocatícios.
Consigne-se que, compulsando os autos, observa-se que este juízo não determinou nenhuma restrição sobre o veículo objeto desta demanda, motivo pelo qual indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran, conforme requerimento no id. 194242750 Sem prejuízo, as custas recolhidas no id.152833804serão devidamente certificadas pelo Central de Arquivamento, visto que lhe compete a realização dessa tarefa.
Revogo a liminar concedida na decisão de id. 153822332.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com baixa, ou remetam-se os autos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNCGJ.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
21/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:18
Extinto o processo por desistência
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21/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0836917-10.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.
RÉU: IARA PEREIRA DA SILVA Tendo em vista o lapso de tempo decorrido desde a intimação, indefiro a dilação de prazo.
Cumpra-se em cinco dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:26
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:09
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 07:23
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:40
Concedida a Medida Liminar
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01/11/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 12:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/10/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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