TJRJ - 0812079-15.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 14:34
Baixa Definitiva
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05/08/2025 14:34
Juntada de petição
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02/07/2025 14:50
Juntada de petição
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02/07/2025 14:47
Juntada de petição
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26/06/2025 12:03
Juntada de petição
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26/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:02
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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24/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de LEANDRO JOSE VIDAL BRANDAO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de LIANE ROCHA FRANCO em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0812079-15.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO JOSE VIDAL BRANDAO, LIANE ROCHA FRANCO RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A., DELTA AIR LINES INC Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 23 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
23/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 10:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 10:06
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 10:06
Recebidos os autos
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30/04/2025 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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30/04/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0812079-15.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO JOSE VIDAL BRANDAO, LIANE ROCHA FRANCO RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A., DELTA AIR LINES INC Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda.
BARRA MANSA, 15 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
15/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:12
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO VIA POSTAL Processo: 0812079-15.2024.8.19.0007 - Distribuído em05/12/2024 15:25:55 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Atraso de vôo, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: LEANDRO JOSE VIDAL BRANDAO, LIANE ROCHA FRANCO RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A., DELTA AIR LINES INC Destinatário/Endereço: DANIELA RABELO MACEDO TOBLER MASTRANGELO registrado(a) civilmente como DANIELA RABELO MACEDO TOBLER MASTRANGELO Certifico que a parte ré TAM LINHAS AEREAS S/A. (1º réu), apresentou contestação tempestiva.ID 165988232.
Certifico que a parte ré DELTA AIR LINES INC (2º réu) , apresentou contestação tempestiva.ID 164939503.
Pela presente, fica V.
S.ª devidamente intimada a, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados do efetivo recebimento desta, apresentarresposta a contestação juntada pela parte ré, bem como informar se há necessidade de produzir prova oral em audiência,devendopara tanto comparecer a este cartório, ou constituir advogadonos autosou nomear a Defensoria Pública.
BARRA MANSA, 26 de março de 2025.
MILLENA MARINA DA COSTA SILVA - Estagiário de Cartório Assinado por ordem do MM.
Juiz de Direito -
26/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 27/01/2025 23:59.
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15/01/2025 00:11
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:38
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:27
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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