TJRJ - 0800239-09.2024.8.19.0039
1ª instância - Paracambi J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:42
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de EVERSON NERI FONSECA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 23/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/05/2025 18:48
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 18:48
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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20/05/2025 18:48
Juntada de Projeto de sentença
-
20/05/2025 18:48
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS CHEVRAND PEREIRA DUARTE
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13/05/2025 17:21
Recebidos os autos
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29/04/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA SANTOS PEREIRA DE BRITO
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11/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de EVERSON NERI FONSECA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 SENTENÇA Processo: 0800239-09.2024.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVERSON NERI FONSECA RÉU: TOUFIC ALI UNIPESSOAL LTDA, APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9099/95.
Verifico que o autor requer, no ID 157172424, a desistência do feito em relação a primeira ré, TOUFIC ALI UNIPESSOAL LTDA.
Observo, também, que o réu, não foi citado até a presente data, de forma que não se faz necessária sua concordância com o pleito autoral, nos termos do art. 485, §4º, do CPC.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil em relação a primeira ré TOUFIC ALI UNIPESSOAL LTDA.
Sem prejuízo, mediante analise dos autos não foram arroladas testemunhas pelas partes, tanto pela autora em sua inicial, como pelo réu em contestação.
O feito encontra-se maduro para julgamento.
Pelo rito da lei 9.099/95 os documentos das partes devem estar acompanhando a inicial e a contestação respectivamente, incabível juntada prova documental superveniente.
Certifique o Cartório, após remetam-se os autos ao Juiz Leigo para realização de projeto de sentença, que posteriormente será analisado e homologado por este Juízo.
P.
I.
PARACAMBI, 25 de novembro de 2024.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
26/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:43
Extinto o processo por desistência
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21/11/2024 18:07
Conclusos para julgamento
-
20/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DESPACHO Processo: 0800239-09.2024.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVERSON NERI FONSECA RÉU: TOUFIC ALI UNIPESSOAL LTDA, APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Advirto o patrono, quanto à necessidade de observância de direcionamento e formalidade das peças.
Em que pese, o Rito dos Juizados Especiais Cíveis se orientarem pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, em conformidade com o artigo 185 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, somente poderão se manifestar por cota os órgãos da Defensoria Pública, Ministério Público e Fazenda Pública.
Regularize.
PARACAMBI, 14 de novembro de 2024.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
14/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 00:56
Decorrido prazo de DANIELE SILVA DE CARVALHO em 01/11/2024 23:59.
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07/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 13:45
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 11:59
Ato ordinatório
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22/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 19:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 11:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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