TJRJ - 0818020-27.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 145ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 29/08/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0818020-27.2025.8.19.0001 Assunto: Tratamento Domiciliar (Home Care) / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL 40 VARA CIVEL Ação: 0818020-27.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00769897 APELANTE: BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO: RICARDO SILVA MACHADO OAB/RJ-109265 APELADO: OTAVIO AUGUSTO DE AZEVEDO SOUZA ADVOGADO: PAULO MAURICIO DE SOUZA DOS SANTOS OAB/RJ-130903 Relator: DES.
MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES -
26/08/2025 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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26/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:43
Juntada de Petição de contra-razões
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07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/08/2025 23:31
Juntada de Petição de apelação
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17/07/2025 01:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:34
Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 10:14
Juntada de acórdão
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11/07/2025 10:10
Juntada de acórdão
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05/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0818020-27.2025.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: OTAVIO AUGUSTO DE AZEVEDO SOUZA RÉU: BRADESCO SAUDE S A Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela Antecipada c/c Responsabilidade Civil proposta por OTÁVIO AUGUSTO DE AZEVEDO SOUZA em face de BRADESCO SAÚDE S/A.
Não sendo hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, conforme o disposto no artigo 357, do CPC.
O réu não apresentou questões preliminares em contestação.
A questão em exame se amolda ao conceito de relação de consumo, constituída entre fornecedor e consumidor, aplicando-se, portanto, o disposto na Lei 8078/90.
No que tange à inversão do ônus da prova, é cediço que a regra estabelecida no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que não confere ao juiz um poder discricionário, mas, ao contrário, produz efeito ope legis, desde que constatada a relação de consumo e verificada a hipossuficiência do consumidor perante a parte ré.
Deve ser salientado, contudo, que a inversão do ônus probatório prevista na legislação consumerista não é absoluta, cabendo ao consumidor a prova de fatos elementares. (Enunciado 330, TJERJ).
Sem preliminares.
Sem nulidades aparentes.
Presentes os pressupostos e requisitos para o legítimo exercício do direito de agir.
Declaro saneado o feito.
Considerando que as partes não pugnaram pela produção de provas complementares, declaro encerrada a fase instrutória.
Estabilizada a presente, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
SIMONE GASTESI CHEVRAND Juiz Substituto -
30/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/04/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0818020-27.2025.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: OTAVIO AUGUSTO DE AZEVEDO SOUZA RÉU: BRADESCO SAUDE S A Com a contestação, à parte autora, em réplica.
Após a réplica, às partes para especificarem provas de forma justificada, demonstrando pertinência de cada uma delas frente à controvérsia dos autos.
Prazo de 05 dias sucessivos.
Advirto desde já, para efeitos de celeridade processual, que a inércia será considerada como dispensa da dilação probatória.
Cumpridas as fases acima, voltem conclusos para decisão saneadora.I-se RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
26/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:14
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:19
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:38
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:42
Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2025 15:03
Conclusos para decisão
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14/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:01
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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