TJRJ - 0802896-64.2022.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:27
Remessa
-
29/04/2025 15:36
Remessa
-
28/03/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0802896-64.2022.8.19.0209 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0802896-64.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00127714 APELANTE: PAULO CESAR SANTOS DA CRUZ ADVOGADO: FERNANDO DI GIORGIO RIBEIRO ESTEVES OAB/RJ-102649 APELADO: CELIA REGINA RODRIGUES PEREIRA XAVIER DE MATTOS ADVOGADO: ROSANA GOMES CAMARGO OAB/RJ-125179 Relator: DES.
DENISE NICOLL SIMÕES Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DE TERCEIRO. 1) Preliminar de ausência de fundamentação que se afasta.
Decisão que se ateve aos pontos impugnados, de modo coerente e motivado para dar a solução jurídica que exigia a controvérsia. 2) Inexistência de cerceamento de defesa.
Observância do Devido Processo Legal. 3) Impugnação à gratuidade rejeitada na sentença que se mantém. 4)Tempestividade dos Embargos ofertados.
Artigo 675 do CC. 5) Fiança prestada em contrato de locação sem autorização do cônjuge.
Nulidade total da garantia.
Inteligência do artigo 1.647, III do CC e Súmula 332 do STJ. 4) Acolhimento dos Embargos do Terceiro com o levantamento da constrição que se mantém.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
DENISE NICOLL SIMÕES, DES.
MILTON FERNANDES DE SOUZA e DES.
CRISTINA TEREZA GAULIA. -
25/03/2025 18:47
Documento
-
25/03/2025 16:50
Conclusão
-
25/03/2025 13:01
Não-Provimento
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13/03/2025 00:05
Publicação
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11/03/2025 15:45
Inclusão em pauta
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06/03/2025 00:05
Publicação
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27/02/2025 18:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/02/2025 11:07
Conclusão
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25/02/2025 11:00
Distribuição
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24/02/2025 18:41
Remessa
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24/02/2025 18:36
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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