TJRJ - 0926493-44.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 14:06
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 01:16
Decorrido prazo de LIANNA COUTO DE SOUZA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:16
Decorrido prazo de SABRINA EVEA COCHITO em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0926493-44.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EAMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA RÉU: LUMINAE S.A.
Considerando os documentos acostados aos autos, defiro o excepcional benefício da gratuidade de justiça à parte autora.Anote-se onde couber.
Com base no princípio da utilidade e da duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no artigo 334, CPC, asseverado que eventual interesse em realizar um acordo pode ser manifestada nos autos a qualquer tempo.
Cite-se e intime-se a parte ré, na forma requerida na Inicial, fazendo constar do mandado que o prazo de resposta contar-se-á nos termos do artigo 231, CPC.
Com a contestação, à parte autora, em réplica.
Após a réplica, às partes para especificarem provas de forma justificada, demonstrando pertinência de cada uma delas frente à controvérsia dos autos.
Prazo de 05 dias sucessivos.
Advirto desde já, para efeitos de celeridade processual, que a inércia será considerada como dispensa da dilação probatória.
Cumpridas as fases acima, voltem conclusos para decisão saneadora.I-se RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
26/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/03/2025 11:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EAMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-13 (AUTOR).
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 11:50
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:13
Declarada incompetência
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18/03/2025 12:02
Conclusos para decisão
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18/03/2025 12:01
Juntada de petição
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18/03/2025 12:01
Juntada de petição
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08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de LIANNA COUTO DE SOUZA em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:39
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 00:39
Decorrido prazo de LIANNA COUTO DE SOUZA em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 12:09
Conclusos para despacho
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21/10/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 20:19
Suscitado Conflito de Competência
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10/10/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 13:52
Juntada de Petição de certidão
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08/10/2024 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/09/2024 10:20
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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